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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei2.193 de 09/03/1954

    Art. 6º, §1º - O pessoal dispensado por fôrça da reorganização de que trata êsse artigo será indenizado na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja sua classificação atual.

  • Lei12.244 de 24/05/2010

    Art. 2-a, II - promover a melhoria do funcionamento da atual rede de bibliotecas escolares, para que atuem como centros de ação cultural e educacional permanentes; (Incluído pela Lei nº 14.837, de 2024)...

  • Lei10.893 de 13/07/2004

    Art. 3º, §4º - Os créditos orçamentários necessários para o desempenho das atividades citadas no § 1º serão transferidos para a Unidade Orçamentária da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para sua efetiva execução de acordo com os valores aprovados na respectiva lei orçamentária anual - LOA. (Incluído pela Lei nº 12.788, de 2013)...

  • Lei11.110 de 25/04/2005

    Art. 8º - O caput do art. 8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 8º (...) VIII - nos lançamentos a débito nas contas especiais de depósito a vista tituladas pela população de baixa renda, com limites máximos de movimentação e outras condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e pelo Banco Central do Brasil. (...)" (NR)...

  • Lei11.033 de 21/12/2004

    Art. 3º, V - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração produzida pela Cédula de Produto Rural - CPR, com liquidação financeira, instituída pela Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, alterada pela Lei nº 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, desde que negociada no mercado financeiro. (Incluído pela Lei nº 11.311, de 2006)...

    • Lei10.438 de 26/04/2002

      Art. 13, §2-a, I - proposta de rito orçamentário anual; (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)...

    • Lei8.344 de 27/12/1991

      Art. 3º - Os recursos provenientes das contribuições de que trata a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984 , serão aplicados no desenvolvimento da eqüideocultura do País, mediante programação anual aprovada pelo Ministro da Agricultura e Reforma Agrária.

    • Lei221 de 20/11/1894

      Art. 22, I - Proceder á revisão annual da lista de antiguidade dos juizes federaes;...