“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei2.040 de 22/10/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para completar o pagamento da subvenção anual concedida ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, nos têrmos da Lei nº 1.778-B de 20 de dezembro de 1952.
- Lei14.302 de 07/01/2022
Art. 4º - Esta Lei produzirá efeitos com relação aos incentivos de que tratam os arts. 3º e 4º-A a 4º-H da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 , a partir do momento em que a renúncia respectiva constar da lei orçamentária anual para cada exercício financeiro.
- Lei12.487 de 15/09/2011
Art. 5º, §1º - Os conselhos a que se refere o caput analisarão as prestações de contas dos recursos repassados à conta do plano especial de recuperação da rede física escolar pública e encaminharão ao FNDE demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, com parecer conclusivo acerca da aplicação dos recursos transferidos.
- Lei9.808 de 20/07/1999
Art. 1º, §5º - A subscrição de debêntures de que trata o parágrafo anterior não será computada no limite de trinta por cento do orçamento anual fixado no § 1º do art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991 . (Vide Medida Provisória nº 1.846-12, de 1999) (Incluído pela Lei nº 10.177, de 2001)...
- Lei13.299 de 21/06/2016
Art. 4º, II - para os anos subsequentes, de 2017 a 2025, a carga real será calculada considerando redutor anual de 10% (dez por cento) da diferença entre as perdas técnicas e não técnicas efetivas realizadas em 2015 e o percentual regulatório estabelecido pela Aneel no processo tarifário do ano de 2015."...
- Lei10.996 de 15/12/2004
Art. 1º - Fica excluída, para fins de incidência na fonte e no ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004.
- Lei10.689 de 13/06/2003
Art. 5º - As despesas com o Programa Nacional de Acesso à Alimentação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, inclusive oriundas do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pelo art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. . (Redação dada pela Lei nº 10.836, de 9.1.2004)...
- Lei15.077 de 27/12/2024
Art. 5º - A Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Lei da Política Agrícola), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 66-B: "Art. 66-B O planejamento anual das contratações do Programa ficará sujeito à disponibilidade orçamentária para o custeio de que trata o art. 60 desta Lei."...