“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei4.510 de 01/12/1964
Art. 10, VII - apreciar e emitir parecer fundamentado sôbre a prestação anual de Contas do Diretor-Executivo da Casa da Moeda, antes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;...
- Lei12.395 de 16/03/2011
A importância segurada deve garantir ao atleta profissional, ou ao beneficiário por ele indicado no contrato de seguro, o direito a indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração pactuada.
- Lei14.791 de 29/12/2023
Art. 75 - As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias primárias discricionárias serão elaboradas pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e comporão os relatórios de prestação de contas anual dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.
- Lei10.168 de 29/12/2000
CIDE
Art. 4º, §2º - Para fins do disposto no § 5º do art. 165 da Constituição Federa l, o Poder Executivo incluirá na proposta de lei orçamentária anual os recursos de que trata o caput deste artigo.
- contribuição intervenção domínio econômico
- taxas energéticas
- imposto combustíveis
- Lei14.293 de 04/01/2022
Art. 2º, II - embora não detentor da DAP - Pronaf ativa, ou outro documento que venha a substituí-la, enquadre-se em critérios objetivos estabelecidos para a definição da renda bruta anual vigente no âmbito do Pronaf ou explore imóvel rural com área equivalente a até 10 (dez) módulos fiscais. (Promulgação partes vetadas)...
- Lei14.146 de 26/04/2021
Art. 6º, II - para os processos tarifários de 2022 a 2025, a carga real será calculada considerando redutor anual de 25% (vinte e cinco por cento) da diferença entre as perdas técnicas e não técnicas efetivamente realizadas em 2020 e as estabelecidas pela Aneel no processo tarifário do ano de 2020.
- Lei12.342 de 01/12/2010
Art. 2º - O acréscimo nos subsídios correspondentes aos meses de abril, maio e junho de 2010, previsto nesta Lei, fica condicionado à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu implemento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
- Lei5.868 de 12/12/1972
Art. 4º - Pelo Certificado de Cadastro que resultar de alteração requerida pelo contribuinte, emissão de segundas vias do certificado, certidão de documentos cadastrais, ou quaisquer outros relativos à situação fiscal do contribuinte, o INCRA cobrará uma remuneração pelo regime de preços públicos segundo tabela anual aprovada pelo Ministro da Agricultura.