JurisHand AI Logo
|

lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei1.779 de 22/12/1952

    Art. 10, b - baixar o orçamento anual do I. B .C. incluindo nêle, obrigatòriamente, as importâncias que julgar necessárias para atender ao disposto nas letras a , b e c do art. 2º e no nº 1 do art. 3º desta lei, de acôrdo com o Ministério da Agricultura e com as demais entidades citadas neste último dispositivo;...

  • Lei11.578 de 26/11/2007

    Art. 6º, §1º - A utilização dos recursos em desconformidade com o termo de compromisso ensejará obrigação de o ente federado devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.

  • Lei14.436 de 09/08/2022

    Art. 73 - As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias primárias discricionárias serão elaboradas pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e comporão os relatórios de prestação de contas anual dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

  • Lei12.321 de 08/09/2010

    Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão escalonadas no prazo mínimo de 4 (quatro) anos, contados a partir de 2011, com acréscimo máximo anual de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos necessários para a provisão da totalidade dos cargos e funções criados, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.

  • Lei9.069 de 29/06/1995

    Art. 39 - O imposto sobre rendimentos de que trata o art. 8º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , pago na forma do art. 36 desta Lei, será, para efeito de redução do imposto devido na declaração de ajuste anual, convertido em quantidade de UFIR pelo valor desta no mês em que os rendimentos forem recebidos.

    • Lei10.150 de 21/12/2000

      Art. 1º, §6º - A novação das dívidas do FCVS de que trata esta Lei far-se-á, anual ou semestralmente, a partir dede janeiro de 1997, de acordo com cronograma a ser estabelecido em portaria do Ministro de Estado da Fazenda.

    • Lei5.292 de 08/06/1967

      Art. 8º, §2º - Os que tiverem a incorporação adiada, de acôrdo com o presente artigo, deverão apresentar-se, anualmente, ao Órgão do Serviço Militar competente, com a situação de estudante perfeitamente comprovada através de uma "Ficha de Apresentação Anual" de modêlo a ser fixado no regulamento desta Lei a fim de terem confirmada a concessão do adiamento.

    • Lei2.745 de 12/03/1956

      Seção - Pensão atual até Cr$ 1.100,00 70% de Cr$ 1.101,00 a Cr$2.100,00 50% de Cr$ 2.101,00 a Cr$4.100,00 40% de Cr$ 4.101,00 em diante 30%...