Lei2.668 de 06/12/1955Art. 1º - Os arts. 12 e seus parágrafos, e 13, do Decreto-lei nº 9.735, de 4 de setembro de 1946 , passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 12 . O Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil será composto de 6 (seis) membros, denominados conselheiros, dos quais 3 (três) de livre escolha do Presidente da República, e por êste designados, e 3 (três) eleitos pelas sociedades dentre os brasileiros que exerçam cargos de direção ou técnicos na administração das mesmas.
§ 1º Os conselheiros representantes do Gôverno, em seus impedimentos temporários, ou em caso de