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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.037 de 28/06/1983

    Art. 9º - O Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República poderá expedir instruções para a fiel execução do presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei2.079 de 20/12/1983

    Art. 4º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

  • Decreto-Lei167 de 05/01/1938

    Art. 90, IX - Decidir ex-officio, ouvidos o Ministério Público e o representante da defesa, ou a requerimento de qualquer das partes, a preliminar da extinção da ação penal.

  • Decreto-Lei3.940 de 11/12/1941

    Art. 90, a - de prisão alem do cumprimento da pena;...

  • Decreto-Lei1.961 de 23/09/1982

    Art. 6º - O Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministro da Fazenda poderão expedir as instruções necessárias à execução das disposições deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.135 de 03/12/1970

    Art. 1º - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão de mais alto nível na assessoria direta ao Presidente da República, para formulação e execução da política de segurança nacional.

  • Decreto-Lei1.115 de 22/02/1939

    Art. 2º, Parágrafo Único - O presidente dessa Comissão, a quem caberá providenciar o que se fizer necessário para a execução definitiva do Parque, será nomeado, dentre seus membros, pelo Presidente da República.

  • Decreto-Lei103 de 23/12/1937

    Art. 19 - Para occorrer às despesas resultantes da execução dêste decreto-lei, ficam abertos os créditos necessários no próximo exercício financeiro, devendo tais despesas, ulteriormente, ser incluidas nos respectivos orçamentos.