Decreto-Lei32 de 18/11/1966Art. 60 - Em circunstâncias excepcionais e na defesa da segurança nacional ou do interesse público, o Govêrno poderá proibir ou restringir, a título provisório ou permanente, o sobrevôo do território nacional ou de parte dêle, com efeito imediato, sem que lhe caiba responsabilidade pelos prejuízos ou danos que acaso provenham da execução da medida...