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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei960 de 17/12/1938

    Art. 40 - Si o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro em 48 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal a que se refere o art. 36, parágrafo único, voltando de novo à praça os bens executados.

  • Decreto-Lei490 de 04/03/1969

    Art. 5º, II - celebrar acôrdos, convênios ou contratos para a execução de obras de saneamento básico;...

  • Decreto-Lei764 de 15/08/1969

    Art. 23, Parágrafo Único - Os órgãos da Administração Federal referidas neste artigo celebrarão com a C.P.R.M. os convênios necessários à execução, por esta, das atividades no mesmo previstas.

  • Decreto-Lei37 de 18/11/1966

    Imposto de importação

    Art. 105 - Aplica-se a pena de perda da mercadoria:...

    • Decreto-Lei512 de 21/03/1969

      Capítulo 2 - Do Órgão de Execução...

    • Decreto-Lei9.813 de 09/09/1946

      Art. 16 - Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado contratar com o Banco do Brasil S. A. a execução dos serviços decorrentes do presente Decreto-lei.

    • Decreto-Lei509 de 20/03/1969

      Art. 18 - A ECT procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contratos e convênios, condicionado esse critério aos ditames de interesse público e às conveniências da segurança nacional.

    • Decreto-Lei380 de 23/12/1968

      Art. 3º, §4º - Os agentes arrecadadores farão o depósito a que alude êste artigo independentemente de ordem das autoridades superiores, sob pena de responsabilidade pessoal.