“justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei9.472 de 16/07/1997
Regulação de telecomunicações
Art. 133, Parágrafo Único - A Agência deverá verificar a situação de regularidade fiscal da empresa relativamente a entidades integrantes da administração pública federal, podendo, ainda, quando se mostrar relevante, requerer comprovação de regularidade perante as esferas municipal e estadual do Poder Público. (Incluído pela Lei nº 13.879, de 2019)...
- transporte aéreo
- autoridades
- segurança pública
- Lei4.129 de 27/08/1962
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto1.533 de 26/06/1995
Ministro de Estado;...
- Decreto3.564 de 17/08/2000
Art. 3º, VIII - o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.000, de 2017) (Vigência)...
- Decreto8.755 de 10/05/2016
Art. 1º - O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 1º Nos casos dos incisos I, II e III do caput , a competência poderá ser delegada, vedada a subdelegação, salvo na hipótese do § 8º : I - ao Secretário-Executivo ou autoridade equivalente; II - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas; e III - no âmbito do Ministério da Justiça, aos dirigentes máximos: a) do Departamento de Polícia Federal; e b) do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. (...)" (NR)...
- Decreto11.262 de 22/11/2022
Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização referida no caput aplica-se à prorrogação de contratos por tempo determinado firmados em decorrência da Portaria Interministerial/SEDGG-ME/MJSP nº 11.351, de 17 de setembro de 2021, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , até o limite de:...
- DecretoDecreto de 22 de Novembro de 2007
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 168.188.865,00 (cento e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto10.754 de 23/07/2021
Art. 1º - O Decreto nº 9.855, de 25 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; III - Ministério da Educação; IV - Ministério da Saúde; V - Ministério do Turismo; e VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. (...)" (NR) " Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania." (NR)...