Decreto-Lei1.314 de 01/03/1974Art. 2º - Na integralização do aumento de capital, a que se refere o artigo primeiro, serão utilizados a dotação específica consignada no Orçamento da União para o exercício corrente, no valor de Cr$7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), e o financiamento do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, supervisionado pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, no valor de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).