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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.699 de 16/01/1946

    Art. 5º, §1º - A Sociedade gozará da isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras e tributos para os materiais, matérias primas, máquinas e equipamentos que importar para o seu consumo e exploração, bem como dos direitos de exportação dos produtos ou artigos que fabricar.

  • Decreto-Lei2.173 de 19/11/1984

    Art. 2º, Parágrafo Único - Considerar-se-ão como do efetivo exercício, para os fins deste artigo, exclusivamente, os afastamentos em virtude de:...

  • Decreto-Lei2.040 de 30/06/1983

    Art. 3º - A cessão, no prazo de cinco anos contado da integralização, das ações ou quotas de capital subscritas e integralizadas na forma do § 2º do artigo 2º, bem como as recebidas sem custo para o titular, em decorrência da subscrição, implicará a inclusão do valor correspondente ao negócio na cédula H da declaração de rendimentos relativa ao ano-base em que ocorrer a cessão.

  • Decreto-Lei1.537 de 13/04/1977

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei2.305 de 10/12/1986

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei9.781 de 06/09/1946

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei2.434 de 19/05/1988

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.769 de 14/02/1980

    Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., empresa de economia mista vinculada ao Ministério da Aeronáutica, autorizada a participar acionariamente do capital social da Indústria Aeronáutica NEIVA S.A., para o pleno exercício das atividades previstas nos seus Estatutos Sociais.