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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei13.116 de 20/04/2015

    Art. 6º, VI - pôr em risco a segurança de terceiros e de edificações vizinhas;...

  • Lei9.279 de 14/05/1996

    Lei da Propriedade Industrial

    Art. 216, §1º - O instrumento de procuração, no original, traslado ou fotocópia autenticada, deverá ser em língua portuguesa, dispensados a legalização consular e o reconhecimento de firma.

    • patente
    • marca
    • propriedade intelectual
  • Lei5.089 de 31/08/1966

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei5.766 de 20/12/1971

    Art. 21 - A Assembléia dos Delegados Regionais compete, em reunião prèviamente convocada para êsse fim e por deliberação de, pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros presentes:...

  • Lei6.880 de 09/12/1980

    Estatuto dos Militares

    Art. 50, §2º, II, a - menor de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)...

    • Lei9.654 de 02/06/1998

      Art. 2-a, §3º, I - menos de 1 (um) ano de exercício na classe de Agente: Padrão I; (Incluído pela Lei nº 12.775, de 2012)...

    • Lei10.876 de 02/06/2004

      Art. 16, §2º - O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir do início do período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

    • Lei11.943 de 28/05/2009

      Art. 17 - A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) VI - o aproveitamento de potencial hidráulico de potência superior a 1.000 (mil) kW e igual ou inferior a 50.000 (cinquenta mil) kW, destinado à produção independente ou autoprodução, independentemente de ter ou não características de pequena central hidrelétrica. (...) § 5º O aproveitamento referido nos incisos I e VI do caput deste artigo, os empreendimentos com potência igual ou inferior a 1.000 (mil) kW e aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja me...