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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Decreto18.800 de 02/06/1945

    Art. 3º - Fica introduzida, no Regimento e no Capítulo alterado, a "Seção VII - Da D.O.", com os artigos de 45 a 50, assim redigidos: "Art. 45 - À D.O. compete: I - elaborar, anualmente, a proposta do orçamento da União; II - organizar, para cada serviço, departamento, estabelecimento ou repartição, o quadro da discriminação ou especialização, por itens, da despesas que cada um dêles é autorizado a realizar; III - fiscalizar a execução orçamentária, nos têrmos da delegação do Presidente da República, ao D.A.S.P. e na conformidade das instruções presidenciais a êste transmitidas; IV - apreciar os programas de trabalhos em que as repartições baseiam seus...

  • Decreto83.269 de 12/03/1979

    Art. 1º - Os artigos 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 136 - O concessionário de serviços públicos de eletricidade é obrigado a fornecer energia elétrica, nos pontos de entrega, pelas tarifas aprovadas, nas condições estipuladas neste Capítulo e em atos baixados pelo Ministro das Minas e Energia e pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, aos consumidores de caráter permanente localizados dentro dos limites das zonas concedidas respectivas sempre que as instalações elétricas das unidades de consumo, destinadas ao recebimento e à utilização de energia, satisfa...

  • Decreto54.938 de 04/11/1964

    Art. 3º - Ficam alterados o art. 59 e parágrafo único; art. 60; art. 61 e respectivos parágrafos, art. 62 e respectivos parágrafos; art. 91 e parágrafo único; art. 92; art. 93 e respectivos parágrafo; incisos I, II, e II do art. 164, § 3º do art. 166; art. 168 e respectivos parágrafos, art. 169 e parágrafo único; art. 170 e respectivos parágrafos; inciso III do art. 174; art. 176 e respectivos parágrafos, com a redação dada pelo Decreto nº 50.479, de 19 de abril de 1961; todos do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que passarão a vigorar com a seguinte redação: " Art. 59 O montante do investimento será determinado com base no custo históric...

  • Decreto51.242 de 23/08/1961

    Art. 1º - Ficam alterados os arts. 6º, 13, 26 - êste, na redação do Decreto nº 43.027, de 9 de janeiro de 1958 - 29 e 34, seus parágrafos, itens e alíneas, do Regulamento Geral baixado pelo Decreto nº 41.243, de 3 de abril de 1957, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 6º(...) § 1º Contará a Secretaria-Geral, para desincumbência de serviços próprios e os de assessoramento à Comissão Executiva, cm um Secretário Geral, que a dirigirá, e outros serventuários do Banco do Brasil S.A. julgados indispensáveis ao seu perfeito aparelhamento, a critério da CEPLAC, de acôrdo com a letra "a" do art. 8º do Regulamento Geral baixado pelo Decreto nº 41.243, de...

  • Decreto2.689 de 28/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico. Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados "Estados Partes". Em virtude dos princípios e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991 e considerado: Que a educação deve dar respostas aos desafios surgidos pelas transformações produtivas, os avanços científicos e tecnológicos e à consolidação da democracia no contexto da crescente i...

  • Decreto2.698 de 30/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciências e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da China O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Popular da China (doravante denominados "Partes") Desejosos de fortalecer e aprofundar as tradicionais relações de amizade entre os dois países; Convencidos dos benefícios para toda a humanidade de uma cooperação internacional no campo espacial com fins pacíficos; Convencidos da importância, para o Brasil e a China, da utilização do espaço exterior ...

  • Decreto91.585 de 30/08/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - A mencionada faixa de servidão tem a delimitação definida nas plantas específicas constantes do Processo nº 808.936/69, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, e abrange imóveis com a situação e titularidade especificadas de acordo com a seguinte relação, seguindo a direção Anitápolis/Imbituba: 1- Indústria de Fosfatados Catarinense S/A - IFC - Anitápolis, 2- Raulino Boeng - Anitápolis, 3- Indústria de Fosfatados Catarinense S/A - IFC - Anitápolis, 4- Sálvio A. Batista Anitápolis, 5- Indústria de Fosfatados Catarinense S/A - IFC - Anitápolis, 6- Angelina Soares - Anitápolis, 7- Osni Soares - Anitápolis...

  • Decreto11.503 de 28/04/2023

    Art. 1º, §1º - Inicia-se o perímetro no marco SAT-286, de coordenadas geográficas - c.g. 01º01’05,455"S e 66º24’52,482"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé do Pim, segue por várias linhas secas e passa pelos seguintes marcos, de c.g. MZ-3, 01º01’08,370"S e 66º24’46,800"WGr, M-39, 01º01’19,610"S e 66º24’24,700"WGr, M-38, 01º01’34,940"S e 66º23’54,540"WGr, M-37, 01º01’49,230"S e 66º23’26,430"WGr, M-36, 01º02’03,260"S e 66º22’58,850"WGr, M-35, 01º02’17,070"S e 66º22’31,690"WGr, M-34, 01º02’32,680"S e 66º22’00,970"WGr, M-33, 01º02’46,940"S e 66º21’32,900"WGr, M-32, 01º03’01,290"S e 66º21’04,670"WGr, M-31, 01º03’17,100"S e 66º20’33,570"WGr, M-30, 01º03’29,360...