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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Decreto5.954 de 07/11/2006

    Art. 1º - O Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: " Art. 1º-A . Ficam instituídas, no âmbito de cada órgão e entidade da administração federal direta e indireta que tenham servidores ou empregados exonerados, demitidos ou dispensados no período a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 , Subcomissões Setoriais da CEI, com as atribuições de: I - analisar as razões da defesa e a instrução probatória; II - emitir parecer quanto à ocorrência das hipóteses que justifiquem a revisão dos atos de que trata o art. 1º; III - notificar os interessados para apresentação de defesa, quando ...

  • Decreto10.329 de 28/04/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º (...) V - trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros; (...) X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia; (...) XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materi...

  • Decreto98.335 de 26/10/1989

    Art. 1º - Os arts. 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 136 O concessionário de serviços públicos de eletricidade é obrigado a fornecer energia elétrica, nos pontos de entrega, pelas tarifas aprovadas, nas condições estipuladas neste Capítulo e em atos baixados pelo Ministro das Minas e Energia e pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, aos consumidores de caráter permanente localizados dentro dos limites das zonas concedidas respectivas, sempre que as instalações elétricas das unidades de consumo, destinadas ao recebimento e à utilização de energia, satisfaçam...

  • Decreto2.761 de 27/08/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO LATINO-AMERICANO DE COPRODUÇÃOO CINEMATOGRÁFICA Os países signatários do presente Acordo, Membros do Convênio de Integração Cinematográfica Ibero-americana; Conscientes de que a atividade cinematográfica deve contribuir para o desenvolvimento cultural da região e para sua identidade; Convencidos da necessidade de promover o desenvolvimento cinematográfico e audiovisual da região e, em especial o daqueles países da região com infra-estrutura insuficiente; Com o propósito de contribuir para o efetivo desenvolvimento da comunidade cinematográfica dos Estados Membros; Acordaram o seguinte: Art...

  • Decreto2.692 de 28/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe Síria O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Árabe Síria (doravante denominados as "Partes Contratantes"), Desejosos de fortalecer os laços de amizade entre os povos brasileiro e sírio-árabe, bem como de promover a cooperação nos campos da Cultura e da Educação, Acordaram o seguinte: Artigo 1 Ambas as Partes Contratantes estimularão a cooperação cultural e educacional entre os dois países, em todos os níveis e modalidades de ensino, com base no...

  • Decreto4.946 de 31/12/2003

    Art. 2º - O Decreto nº 3.945, de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 9-A Poderá obter a autorização especial de que trata o art. 11, inciso IV, alínea "c", da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, para realizar o acesso ao patrimônio genético com a finalidade de constituir e integrar coleções ex situ que visem a atividades com potencial de uso econômico, como a bioprospecção ou o desenvolvimento tecnológico, a instituição que atenda aos seguintes requisitos, entre outros que poderão ser exigidos pelo Conselho de Gestão: I - comprovação de que a instituição: a) constituiu-se sob as leis brasileiras; b) exerce atividades de pes...

  • DecretoDecreto de 05 de Janeiro de 1996

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada a posse permanente do grupo indígena Tikuna, a seguir descrita: A TERRA INDÍGENA denominada ÉVARE I, com superfície de 548.177,5963 ha (quinhentos e quarenta e oito mil cento e setenta e sete hectares cinqüenta e nove ares e sessenta e três centiares) e perímetro de 448.835,01 m (quatrocentos e quarenta e oito mil oitocentos e trinta e cinco metros e um centímetro), situada nos municípios de São Paulo de Olivença e Tabatinga, Estado do Amazonas, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: Partindo do Ponto digitali...

  • Decreto2.605 de 25/05/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros REGULAMENTO DA MEDALHA DO MÉRITO JORNALÍSTICO Art. 1º A Medalha do Mérito Jomalístico, oficialmente reconhecida pelo Decreto nº 52.206, de 28 de junho de 1963, será conferida a jornalistas nacionais e estrangeiros que se tornem merecedores dessa distinção. Art. 2º A insígnia do Mérito Jornalístico obedecerá ao seguinte padrão: I - Anverso: a) sobre uma estrela branca de oito pontas, perfilada e maçanetada de ouro, um disco azul com uma pena de ouro, clássica, apontada e em barra, representando o pensamento escrito, assentada na constelação do Cruzeiro do Sul, em prata e na sua posição, significando o ...