“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Decreto92.675 de 16/05/1986
Art. 1º - Os artigos 8º, 9º, 10, 11, 14 e 17 do Decreto nº 86.686, de 3 de dezembro de 1981 , que dispõe sobre o Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), passam a vigorar com as redações abaixo: "Art. 8º A seleção para ingresso no Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica será feita entre os militares previstos no artigo anterior e que satisfaçam às seguintes condições mínimas: I - estar incluído em faixa de cogitação a ser estabelecida pelo Comando-Geral do Pessoal; II - ter sido diplomado no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) ou ter sido aprovado em concurso para Suboficial, realizado antes da criação do CAS; III - possu...
- Decreto11.036 de 07/04/2022
Art. 9º, Parágrafo Único, VII - promover a integração com os Poderes da União em assuntos de administração e programação financeira." (NR) "Art. 51 (...)…(...)…(...)……(...)…(...) VI - estabelecer, coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados com a disponibilização de informações contábeis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de divulgá-las, inclusive em meio eletrônico de acesso público, com vistas a assegurar a transparência e o controle da gestão fiscal e a definição de responsabilidade; (...)……(...)…(...) VIII - elaborar e divulgar as demonstrações contábeis consolidadas da União e suas notas explicativas, destinadas a compor a presta...
- Decreto2.347 de 10/10/1997
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO UNIDO DA GRã-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Desejosos de estabelecer mecanismos recíprocos em matéria de extradição, Acordam o seguinte: ARTIGO I Obrigação de Extraditar 1. Cada Estado Contratante compromete-se a extraditar para o outro, nas circunstâncias e nas condições previstas no presente Tratado e em conformidade com as formalidades legais em vigor no seu próprio território; qualquer pessoa que nele se encontre e que e...
- Decreto90.960 de 14/02/1985
Art. 1º - Ficam declarados de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas nos municípios de Tocantinópolis e Itaguatins, Estado de Goiás, com a seguinte delimitação: NORTE , Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 06º01'08"S e 47º54'10"W, situado no cruzamento do Ribeirão São Bento com a Estrada vicinal, que liga a Lagoa do São Bento à BR-230, segue pela borda direita da citada estrada até o entroncamento com a Rodovia BR-230 - Transamazônica no Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 05º54'55"S e 47º52'25"W; daí, segue pela borda direita da citada rodovia, no sentido...
- Decreto90.792 de 09/01/1985
Art. 2º - A ARIE FLORESTA DA CICUTA tem as seguintes delimitações geográficas: Limita-se ao norte com a Fazenda Santa Cecília, com 658.06m (vértices 12 a 17); ao sul com terreno de terceiros, com 1.360,34m (vértices 43 a 1); a leste com a Fazenda Santa Cecília, com 1.860,04m (vértices 1 a 12); e a oeste com terreno de terceiros, com 1.414,69m (vértices 17 a 43). A área da gleba é de 1.312.800,58m2 (ou 131,28 ha ou 27,12 alqueires geométricos), sendo que a divisa demarcada compreende o trecho entre os vértices 1 e 17, onde com exceção do vértice 2, foram implantados marcos de concreto com seção transversal de 7cm X 7cm, cravados no solo com uns 20 cm af...
- Decreto91.305 de 03/06/1985
Art. 1º - As Seções I, II e III do Capítulo II, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , passam a vigorar com a seguinte redação: " SEÇÃO I Da Constituição e Funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente Art. 4º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Órgão Superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), tem sua constituição, funcionamento e competência estabelecidos nesta Seção. Art. 5º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente constitui-se de: I - Plenário; II - Câmaras Técnicas; III - Comissões Especiais; IV - Secretaria Executiva. Art. 6º - Integram o Plenário do CONAMA: I - O Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano ...
- Decreto61.900 de 06/12/1967
Art. 1º - Fica aberto pelos Ministérios e Órgãos a seguir discriminados, os créditos especiais no total de NCr$ 20.202.341,27 (vinte milhões, duzentos e dois mil, trezentos e quarenta e um cruzeiros novos e vinte e sete centavos): Presidência da República 1) Para regularização de despesas efetuada em 1963, na forma do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, com o Grupo de Trabalho de Brasília (MF-417.102-63)(...) 841.472,85 2) Para regularizar despesas com a liquidação de empréstimo feito pelo Banco do Brasil S.A. à extinta COFAP para operações de abastecimento no Nordeste (MF-73.l371-62)(...) 1.470.664,07 2.312.136,92 Ministério da Agricu...
- Decreto7.945 de 07/03/2013
Art. 2º - O Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º-A. Poderão ser repassados recursos da CDE às concessionárias de distribuição, para: I - neutralizar a exposição das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo, decorrente da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de que trata o art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica; e II - cobrir o custo adicional para as concessionárias de distribuição decorrente do despacho de usinas termelétricas acionadas em razão de segurança ...