“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei6.923 de 29/06/1981
Art. 18, VIII - receber conceito favorável, atestado por 2 (dois) oficiais superiores da ativa das Forças Armadas.
- Lei2.036 de 22/10/1953
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais a Eneida Barros de Sá e Lúcia Maria Barros de Sá, viúva e filha de Lúcio Borges de Sá. ex-agente fiscal do impôsto de Consumo no interior do Amazonas, vitimado por enfermidade adquirida em serviço de seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 2.729, de 1956)...
- Lei5.367 de 01/12/1967
Art. 1º - É concedida à família de Arlete de Souza, falecido a 11 de julho de 1965, quando se encontrava em tratamento de moléstia adquirida no desempenho de suas atribuições nas selvas do Território Federal de Rondônia, uma pensão especial correspondente ao vencimento do cargo de Inspetor Eletrotécnico, que exercia à data do evento.
- Lei11.091 de 12/01/2005
Art. 12-a, §2º - O Incentivo à Qualificação de que trata o caput será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, independentemente do nível de classificação do cargo ocupado. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)...
- Lei11.771 de 17/09/2008
Lei do Turismo
Art. 36, §7º, I - implicará a apreensão do certificado de cadastro, concedido prazo de até 30 (trinta) dias, contado da ciência do infrator, para regularização de compromissos assumidos com os usuários, não podendo, no período, assumir novas obrigações; (Incluído pela Lei nº 14.978, de 2024)...
- Lei8.625 de 12/02/1993
Lei Orgânica do Ministério Público
Art. 50, XII - outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.
- Lei14.193 de 06/08/2021
Art. 14, §2º - O requerimento deverá ser apresentado pelo clube ou pessoa jurídica original e será concedido pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, quanto às dívidas trabalhistas, e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, quanto às dívidas de natureza civil, observados os requisitos de apresentação do plano de credores, conforme disposto no art. 16 desta Lei.
- Lei3.270 de 28/09/1885
Lei do Sexagenário
Art. 1º, §6º - Será de um anno o prazo concedido para a matricula, devendo ser este annunciado por editaes affixados nos logares mais publicos com antecedencia de 90 dias, e publicos pela imprensa, onde a houver.