“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei6.034 de 30/04/1974
Art. 10 - A gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários abrangidos por esta Lei será concedida na base de cinco por cento por qüinqüênio de efetivo exercício, até sete qüinqüênios, calculada sobre o respectivo vencimento base.
- LeiLei 2186-A de 13 de Fevereiro de 1954
Art. 1º - São extensivos às emprêsas editoras ou impressoras de livros os favores concedidos às emprêsas jornalísticas pela Lei nº 1.386, de 18 de junho de 1951 , no que se refere à importação de papel para livros.
- Lei13.712 de 24/08/2018
Art. 1º - Fica instituída indenização, de caráter temporário e emergencial, a ser concedida ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal que, voluntariamente, deixar de gozar integralmente do repouso remunerado de seu regime de turno ou escala.
- Lei2.669 de 06/12/1955
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros) mensais, a partir de 17 de outubro de 1952, a Lavínia Antônio Azevedo, viúva do operário de arsenal, classe H, Luiz Machado de Azevedo, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, morto em conseqüência de acidente no serviço.
- Lei842 de 04/10/1949
Art. 9º - Os beneficiários da licença prévia, que não a utilizarem dentro do prazo concedido até 80% (oitenta por cento) do respectivo valor, incidirão na multa de 5% (cinco por cento) sôbre a parte não utilizada, a menos que comprovem haver a falta decorrido de motivos alheios à sua vontade.
- Lei9.796 de 05/05/1999
Lei Hauly
Art. 3º, §1º - O Regime Geral de Previdência Social deve apresentar a cada regime de origem os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito daquele regime de origem:...
- Lei12.086 de 06/11/2009
Art. 38, VI - atender aos critérios estabelecidos para o conceito moral da Corporação.
- Lei4.069 de 11/06/1962
Art. 3º - Aos servidores inativos civis pagos pelo Tesouro Nacional fica concedido um aumento de 40% (quarenta por cento) calculado sôbre a parcela dos proventos, relativa aos vencimentos do nível que lhes fôr correspondente.