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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei5.454 de 17/06/1968

    Art. 1º - É concedida ao Professor Robert Joachimovits pensão especial que corresponderá, mensalmente, ao valor sempre atualizado da diferença entre os proventos decorrentes da sua aposentadoria e os vencimentos fixados para o cargo de professor catedrático.

  • Lei8.620 de 05/01/1993

    Art. 11 - Aplicam-se aos parcelamentos concedidos nos termos dos arts. 9º e 10 desta lei as condições estabelecidas nos §§ 3º e 4º do art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • Lei9.421 de 24/12/1996

    Art. 7º, §3º - São vedadas a promoção e a progressão funcional durante o estágio probatório, findo o qual será concedida ao servidor aprovado a progressão funcional para o 4º (quarto) padrão da classe "A" da respectiva carreira.

  • Lei7.654 de 24/02/1988

    Art. 1º - Fica concedida a BENEDITO MOREIRA LOPES, pioneiro do esporte automobilístico no Brasil, pensão especial, mensal, vitalícia e transferível pela metade à esposa, equivalente a 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo de referência.

  • Lei2.092 de 16/11/1953

    Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para o rebocador "Lady Rosemary", importado da Inglaterra, por Wilson, Sons & Co. Ltda., da cidade do Rio de Janeiro.

  • Lei2.980 de 30/11/1956

    Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Gonçalves Costa mestre de Oficina, aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.

  • Lei1.925 de 30/07/1953

    Art. 1º - É concedida a Raimundo Pessoa de Siqueira Campos, pai do herói militar Antônio de Siqueira Campos, e a sua espôsa Carlota de Siqueira Campos, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

  • Lei9.285 de 13/06/1996

    Art. 1º - Fica concedida a Helena Santos Cabral, viúva de João da Silva Ribeiro, ex-empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, pensão especial no valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais).