“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei Complementar97 de 09/06/1999
Lei das Forças Armadas
Art. 15, §6º - Considera-se controle operacional, para fins de aplicação desta Lei Complementar, o poder conferido à autoridade encarregada das operações, para atribuir e coordenar missões ou tarefas específicas a serem desempenhadas por efetivos dos órgãos de segurança pública, obedecidas as suas competências constitucionais ou legais. (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004)...
- Lei Complementar212 de 13/01/2025
Art. 4º, §6º - Aos entes cujo ingresso no Regime de Recuperação Fiscal tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024 e que aderirem ao Propag e protocolarem pedido de sua exclusão do referido regime até o prazo previsto no § 1º do art. 2º desta Lei Complementar, será concedida a possibilidade de incremento gradual do valor devido das prestações com base na aplicação das regras previstas nesta Lei Complementar, nos seguintes termos:...
- Lei Complementar200 de 30/08/2023
Regime Fiscal Sustentável
Art. 6-b, II - até 2030, no projeto de lei orçamentária anual e na lei orçamentária anual, a programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e de encargos com pessoal de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima do índice inferior de que trata o § 1º do art. 5º desta Lei Complementar, excluídos os montantes concedidos por força de sentença judicial. (Incluído pela Lei Complementar nº 211, de 2024)...
- Lei Complementar160 de 07/08/2017
Art. 5º - A remissão ou a não constituição de créditos concedidas por lei da unidade federada de origem da mercadoria, do bem ou do serviço afastam as sanções previstas no art. 8º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 197 5, retroativamente à data original de concessão da isenção, do incentivo ou do benefício fiscal ou financeiro-fiscal, vedadas a restituição e a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo por sujeito passivo.
- Lei Complementar127 de 14/08/2007
Art. 1º, Parágrafo Único - O Sistema Nacional de Garantias de Crédito integrará o Sistema Financeiro Nacional." "Art. 79 Será concedido, para ingresso no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, parcelamento, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos impostos e contribuições referidos nos incisos I a VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007. (...)...
- Lei Complementar126 de 15/01/2007
Lei da Política de Resseguro
Art. 27, §3º - O recurso a que se refere o § 2º deste artigo, na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, somente será conhecido se for comprovado pelo requerente o pagamento antecipado, em favor do órgão fiscalizador de seguros, de 30% (trinta por cento) do valor da multa aplicada.
- Lei Complementar201 de 24/10/2023
Art. 2º - Em observância ao disposto nos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022 , a União compensará a quantia nominal de R$ 27.014.900.000,00 (vinte e sete bilhões quatorze milhões e novecentos mil reais) aos Estados e ao Distrito Federal, a título de quitação total do valor devido em razão da redução da arrecadação do ICMS ocasionada pela aplicação do disposto na referida Lei Complementar, com abatimento de valores eventualmente já usufruídos em decorrência de tutela de urgência concedida até a data de publicação desta Lei Complementar pelo Supremo Tribunal Federal em ações cujo objeto seja o impacto arrecadatório causado no...
- Lei Complementar102 de 11/07/2000
Art. 3º, §1º - Os valores de entrega correspondentes aos períodos de competência dos meses de novembro e dezembro de 1999 serão atualizados pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna, IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, ou na sua ausência por outro índice de preços de caráter nacional que o substitua, a partir de fevereiro e março de 2000, respectivamente, até o mês anterior da efetiva entrega.