“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 16 de Julho de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cococi", com área de 4.153,7016 ha (quatro mil, cento e cinqüenta e três hectares, setenta ares e dezesseis centiares), situado nos Municípios de Parambu e Tauá, objeto do Registro nº R-3-2.319, ficha 02, do Livro 2, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parambu, Estado do Ceará.
- Decreto Não Numeradode 16 de Maio de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Terra do Sol", com área de 1.021,2525 ha (um mil, vinte e um hectares, vinte e cinco ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Herval, objeto do Registro nº R-1-3.272, fls. 01/02, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.
- Decreto Não Numeradode 04 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba Bananeira", conhecido como Fazenda Liberdade, com área de mil, novecentos e vinte e seis hectares, cinqüenta e seis ares e treze centiares, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto do Registro nº R-1-2.275/98, fls. 123, Livro 02-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
- Decreto Não Numeradode 03 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bannach - lote 15", com área de 1.444,3568 ha (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro hectares, trinta e cinco ares e sessenta e oito centiares), situado no Município de Bannach, objeto do Registro nº R-01-0325, fls. 115, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Xingu, Estado do Pará.
- Decreto Não Numeradode 04 de Abril de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Córregos'', com área de 2.149,1127 ha (dois mil, cento e quarenta e nove hectares, onze ares e vinte e sete centiares), situado no Município de Pedro Avelino, objeto do Registro nº R-4-46-A, fls.- 1, do Livro 2, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte.
- Decreto Não Numeradode 17 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado ''Cara Torta/São Francisco/Centro/Mato/Boa Esperança'', com área de setecentos e noventa hectares, oitenta e seis ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Barras, objeto do Registro nº R-3-299, fls. 102v, Livro 2-A do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Barras, Estado do Piauí.
- Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda São Judas Tadeu ou Sinhá Ana constituído pelos Quinhões 1-A e 1-B, da Fazenda Marçal, com área de 726,0000ha (setecentos e vinte e seis hectares), situado no Município de Reserva, Estado do Paraná, objeto dos Registros nºs R-5-4612 e R-2-4613, fls. 03/04 do Livro nº 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Reserva, Estado do Paraná.
- Decreto-Lei182 de 05/01/1938
O Presidente da República , usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, considerando a necessidade de se atender às operações de financiamento à agricultura, DECRETA:...