“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 16 de Junho de 1999
Art. 1º - Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Oriente I", com área de setecentos e um hectares, quarenta e nove ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Nazaré do Piauí, objeto do Registro nº R-8/10, fls. 16v, Livro 2, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí.
- Decreto Não Numeradode 02 de Fevereiro de 2000
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Tereza", com área de seiscentos e oito hectares, vinte e seis ares e quarenta e oito centiares, situado no Município de Bento Fernandes, objeto do Registro nº R-1-2.408, fls. 137, Livro 2-L, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
- Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA LAGES", com área de 968,0000 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Riachinho, objeto do Registro nº 4.173, fls. 237, Livro 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis e Notas da Comarca de São Romão, Estado de Minas Gerais.
- Medida Provisória224 de 17/09/1990
Art. 3º - Os estoques de trigo, de propriedade da União, serão transferidos à Companhia de Financiamento da Produção (CFP), aos preços estabelecidos, na data da transferência, pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.
- Decreto Não Numeradode 08 de Abril de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazendas Reunidas Beira Rio'', com área de 11.007,0000 ha (onze mil e sete hectares), situado no Município de Boa Vista do Tupim, objeto da Matrícula nº 3464, fls.228/228v, Livro 2-P (Av-1, R-2 e R-3), continuando no Livro 2-V, fls. 175 (R-4 e R-5), do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Itaberaba, Estado da Bahia.
- Decreto Não Numeradode 28 de Janeiro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas Fazendas "Granja Alvorada/Tubarão" e "Tubarão", conhecido por "Fazenda Antonica", com área de 1.098,0000 ha ( um mil e noventa e oito hectares), situado no Município de São José do Bonfim, objeto da Matricula nº 1.566, fls. 251, Livro 2-H e Registro nº R-1-12.468, fls. 224, Livro 2-TT, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patos, Estado da Paraíba.
- Decreto Não Numeradode 06 de Maio de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Cascata", com área de 867,2852 ha (oitocentos e sessenta e sete hectares, vinte e oito ares e cinqüenta e dois centiares), situado no Município de Barra do Choça, objeto dos Registros nºs 2.436, fls. 158, Livro 3-S e R-1-7.183, fls. 67, livro 2-Vl, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
- Medida Provisória443 de 21/10/2008
Art. 1º - O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal ficam autorizados a constituir subsidiárias integrais ou controladas, com vistas ao cumprimento de atividades de seu objeto social.