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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto6.766 de 10/02/2009

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 267, de 4 de outubro de 2007, a Convenção nº 178 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos, assinada em Genebra, em 22 de outubro de 1996; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Convenção junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade de

  • Decreto6.964 de 29/09/2009

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 210, de 20 de maio de 2004, o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Departamento de Tratados do Ministério das Relações Exter...

  • Decreto2.129 de 17/01/1997

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, e Considerando que o Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da INMARSAT foi concluído em Londres, em 1º de dezembro de 1981; Considerando que o Protocolo ora promulgado foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 74, de 17 de novembro de 1992; Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 30 de julho de 1983; Considerando que o Governo brasileiro depositou a carta de r...

  • Decreto3.109 de 30/06/1999

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, de 2 de dezembro de 1961, foi revista em Genebra, em 10 de novembro de 1972 e 23 de outubro de 1978; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 28, de 19 de abril de 1999; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 8 de novembro de 1981; Considerando que o ...

  • Decreto6.471 de 04/06/2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 202, de 7 de maio de 2004, o Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Secretariado Executivo da CPLP em 2 de junho de 2004; e Con...

  • Decreto6.659 de 20/11/2008

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 23, dede fevereiro de 2006, o Acordo de Santa Cruz de la Sierra Constitutivo da Secretaria Geral Ibero-Americana, assinado pelo Brasil em 12 de julho de 2004; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Ministério das Relações Exteriores e Culto da República da Bolívia em 13 de março de 2006; Cons...

  • Decreto2.429 de 17/12/1997

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana sobre Conflito de Leis em Matéria de Adoção de Menores foi concluída em La Paz, em 24 de maio de 1984; CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 60, de 19 de junho de 1996; CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 26 de maio de 1988; CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento

  • Decreto5.007 de 08/03/2004

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 230, de 29 de maio de 2003, o texto do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil, adotado em Nova York em 25 de maio de 2000; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto à Secretaria-Geral da ONU em 27 de janeiro de 2004; Consideran...