“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto7.284 de 01/09/2010
Art. 1º - O Septuagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 31 de maio de 2010, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto22.039 de 01/11/1932
Art. 1º - Ficam adotadas as modificações, adiante enunciadas, do regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931, a saber: 1 - Art. 3º - Substituido pelo seguinte o princípio do artigo: A Ordem compreende 22 secções, sendo uma no Distrito Federal, em cada Estado e no Territorio do Acre, com séde nas capitais respectivas (seguem-se os paragrafos). 2 - Art. 10, n. II - Passa para o art. 11, depois do n. III atual, sob n. IV, redigido nos termos seguintes: - os membros do Ministerio Público, federal e local, e os juizes e funcionários dos tribunais eleitorais, em processos contenciosos ou administra...
- Decreto4.104 de 28/01/2002
Art. 1º - O Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 11 de dezembro de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto91.145 de 15/03/1985
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e CONSIDERANDO ser o saneamento básico um ponto fundamental de política social, pelo que representa na melhoria dos padrões de saúde pública e de condições gerais de vida, aliviando o sofrimento de largas camadas de nossa população urbana e reduzindo o flagelo da mortalidade infantil; CONSIDERANDO os benefícios daí advindos, com incremento da população economicamente ativa, maior produtividade do trabalhador, melhor...
- Decreto5.336 de 12/01/2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da Repú...
- Decreto10.896 de 16/12/2021
Art. 1º - O Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE: I - um CCE 1.13; e II - uma FCE 1.13. § 1º O cargo em comissão e a função de confiança de<...
- Decreto1.111 de 13/04/1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) assinaram, em 23 de fevereiro de 1988, em Brasília, o Acordo sobre o Funcionamento do Escritório da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), suas Obrigações, Privilégios e Imunidades; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo nº 14, de 3 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União nº 44, de 7 de março de 1994; Considerando ...
- Decreto11.118 de 01/07/2022
Art. 2º - O Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: I - um CCE 1.13; II - um CCE 1.11; III - um CCE 1.06; e IV - um CCE 1.05. Parágrafo único. (...) I - destinam-se à coordenação das atividades necessárias ao monitoramento e à fiscalização do contrato de gestão firmado entre a Secretaria Especial de Cultura d...