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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto3.092 de 24/06/1999

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Convênio para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana, foi concluído em San Carlos de Bariloche, em 15 de outubro de 1995; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 3, de 9 de janeiro de 1998; Considerando que o Convênio em tela entrou em vigor internacional em 4 de dezembro de 1996; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de R...

  • Decreto3.166 de 14/09/1999

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção da UNIDROIT sobre Bens Culturais Furtados ou Ilicitamente Exportados foi concluída em Roma, em 24 de junho de 1995; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 21 de janeiro de 1999; Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 1º de julho de 1998; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Adesão à referida Convenção...

  • Decreto3.193 de 05/10/1999

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Protocolo de Integração Cultural do MERCOSUL, foi concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 3, de 14 de janeiro de 1999; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 27 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de agosto

  • Decreto9.080 de 16/06/2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres, em Bonn, em 23 de junho de 1979; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 387, de 15 de outubro de 2013; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República Federal da Alemanha, em 2 de julho de 2015, o instrumento de adesão à Convenção, e...

  • Decreto12.053 de 12/06/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 3º (...) IV - entre as unidades gestoras cujos órgãos sejam integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - Sicom; V - entre os Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar com a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab para a execução do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e demais operações de aquisição de alimen...

  • Decreto21.366 de 05/05/1932

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que varios dias do ano já foram oficialmente consagrados à lembrança e á comemoração de fatos e sentimentos profundamente gravados no coração humano; Considerando que um dos sentimentos que mais distinguem e dignificam a especie humana é o de ternura, respeito e veneração, que evoca o amor materno; Considerando que o Estado não póde ignorar as legitimas imposições da conciencia coletiva, e, embora não intervindo na sua expressão, é do seu dever reconhece-las e prestar o seu apoio moral a toda obra que tenha por fim cultuar e cultivar os sentimentos ...

  • Decreto95.662 de 26/01/1988

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que o Governo do Brasil constatou e comunicou à Associação Latino-Americana de Integração a existência de

  • Decreto95.702 de 05/02/1988

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que o Governo da Argentina constatou e comunicou à Associação Latino-Americana de Integração a omissão de