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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei8.958 de 20/12/1994

    Art. 3º - Na execução de convênios, contratos, acordos e demais ajustes abrangidos por esta Lei que envolvam recursos provenientes do poder público, as fundações de apoio adotarão regulamento específico de aquisições e contratações de obras e serviços, a ser editado por meio de ato do Poder Executivo de cada nível de governo. (Redação dada pela Lei nº 13.243, de 2016)...

  • Lei10.779 de 25/11/2003

    Art. 2º, §11 - A concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal somente ocorrerá após a homologação do registro de que trata o inciso I do § 2º pelo Governo municipal ou distrital da localidade do solicitante, nos termos do regulamento. (Incluído Medida Provisória nº 1.303, de 2025)...

  • Lei8.387 de 30/12/1991

    Art. 2º, §6º - Conforme regulamento a ser editado por ato conjunto do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Superintendente da Suframa, os recursos de que trata o inciso II do § 4º deste artigo serão geridos pelo Capda, do qual participarão representantes do governo, das empresas e das ICTs. (Redação dada pela Lei nº 13.674, de 2018)...

  • Lei5.861 de 12/12/1972

    Art. 2º - O Governo do Distrito Federal é autorizado a constituir a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, para suceder à NOVACAP, assumindo-lhe os direitos e as obrigações na execução das atividades imobiliárias de interesse do Distrito Federal, objeto de utilização, aquisição, administração, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens, assim como realizar obras e serviços de infra-estrutura e obras viárias no Distrito Federal, vinculadas às suas finalidades essenciais. (Redação dada pela Lei nº 6.816, de 25.8.1980)...

  • Lei3.173 de 06/06/1957

    Art. 9º - A administração do pôrto da zona franca de Manaus poderá ser confiada à companhia concessionária do pôrto de Manaus mediante as condições que a União estabelecer ou ter administração autônoma do próprio Governo Federal.

  • Lei2.367 de 07/12/1954

    Art. 2º - A União auxiliará os cursos de emergência através de convênios com os governos estaduais, no caso de escolas oficiais, e com subvenções às escolas particulares, além de bôlsas a estudantes.

  • Lei5.508 de 11/10/1968

    Art. 48 - A política tarifária de energia elétrica aplicável ao Nordeste será objeto de permanente entendimento entre o Ministério das Minas e Energia e o Ministério do Interior, através da SUDENE, visando a sua adequação à política de desenvolvimento regional e à programação geral do Govêrno.

  • Lei2.740 de 02/03/1956

    Art. 9º - Depois de construído o Sistema Hidrelétrico do Paredão fica o govêrno do Território Federal do Amapá autorizado a transferir para o patrimônio da Companhia de Eletricidade do Amapá o acêrvo da Usina de Fôrça e Luz de Macapá.