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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei6.270 de 24/11/1975

    Art. 2º, Parágrafo Único - Em caso de guerra, perturbação da ordem ou ameaça de irrupção de tal perturbação as Polícias Militares, de que trata esta Lei, poderão ser convocadas, no todo ou em parte, pelo Governo Federal, subordinando-se ao Comando das respectivas Regiões Militares, para emprego em suas atribuições específicas de Polícia Militar e como participantes da Defesa Territorial.

  • Lei62 de 05/06/1935

    Art. 5º, §3º - No caso de ser a paralyzação do trabalho motivada por promulgação de leis ou medidas governamentaes que tornem prejudicial a continuação da respectiva actividade ou negocios, prevalecerá o pagamento da indemnização de que trata a presente lei, a qual, entretanto, ficará a cargo do Governo que tiver a iniciativa do acto que, originou a cessação do trabalho.

  • Lei12.873 de 24/10/2013

    Art. 50 - As dívidas originárias de perdas constatadas nas armazenagens de produtos vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e Estoques Reguladores do Governo Federal, depositados em armazéns de terceiros, anteriores a 31 de dezembro de 2011, que estejam em cobrança administrativa ou judicial poderão ser parceladas ou liquidadas, nos prazos e condições definidos neste artigo.

    • Lei8.019 de 11/04/1990

      Art. 13, Parágrafo Único - O Ministério do Trabalho poderá requisitar servidores, técnicos e administrativos, da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e do Governo do Distrito Federal, para o desempenho das tarefas previstas no caput deste artigo e no art. 20 da Lei nº 7.998, de 1990 , ouvida a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

    • Lei9.818 de 23/08/1999

      Art. 2º, §4º - Do produto da venda das ações transferidas ao FGE, parte constituirá reserva de liquidez, nas condições definidas pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, observado o regulamento a ser editado pelo Poder Executivo, e o restante será aplicado em títulos públicos federais, com cláusula de resgate antecipado. ( Redação dada pela Lei nº 10.856, de 2004 )...

    • Lei10.640 de 14/01/2003

      Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a programação de trabalho da unidade orçamentária "73.105 - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda" para unidade orçamentária que vier a ser definida com o objetivo de acolher as dotações relativas ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, criado pelo Projeto de Lei nº 7.015, de 2002.

    • Lei10.742 de 06/10/2003

      Art. 5º - Fica criada a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, do Conselho de Governo, que tem por objetivos a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.

    • Lei8.883 de 08/06/1994

      Art. 1º, §1º, I - (...) e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo; f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da Administração Pública especificamente criados para esse fim. (...)...