“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei12.249 de 11/06/2010
Art. 100 - Após a publicação do ato a que se refere o art. 98, os servidores continuarão prestando serviço ao governo do Estado de Rondônia, na condição de cedidos, sem ônus para o cessionário, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. (Regulamento)...
- Lei6.652 de 30/05/1979
Art. 107, §2º - No caso de o Oficial ter feito qualquer curso, ou estágio, de duração superior a dezoito meses, por conta do Governo do Território Federal, aplicar-se-á o disposto no parágrafo anterior, se ainda não houver decorrido mais de cinco anos de seu término.
- Lei9.786 de 08/02/1999
Art. 7º, §1º - O ensino preparatório e assistencial de nível fundamental e médio a que se refere o caput poderá ser ministrado com a colaboração de outros Ministérios, Governos estaduais e municipais, além de entidades privadas.
- Lei1.083 de 22/08/1860
Art. 1º, §12 - Não poderão fazer parte do fundo disponivel ou da garantia da emissão dos Bancos as moedas de prata, nem as notas do Governo do valor de 1$000 a 5$000, nem notas de qualquer Banco. O Governo desmonetisará as moedas de ouro de 5$000.
- Lei4.625 de 31/12/1922
Art. 5º - Fica isento do imposto de importação o material que a Companhia Melhoramentos do Maranhão importar para dar execução ao contracto celebrado com o Governo Federal, referente ás obras das pontes e obras accessorias da Estrada de Ferro de S. Luiz á Therezina.
- Lei5.250 de 09/02/1967
Lei de Imprensa
Art. 20, §3º - Não se admite a prova da verdade contra o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, Chefes de Estado ou de Govêrno estrangeiro, ou seus representantes diplomáticos.
- Lei4.440 de 31/12/1921
de qualquer especie ou qualidade simples ou com enfeite de qualquer natureza, $050; Nota: 1º Os objectos de metal em cuja composição for empregada mais de uma qualidade de metal pagarão a taxa do metal predominante; 2º O estampilhamento desses objectos far-se-ha na respectiva etiqueta, abrangendo no ponto de ligação o fio ou cordão que a prende ao objecto (...) (...) 1.500:000$000 32. Sobre obras para adorno. - L. numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; Substituido o § 24 do art. 4º do decreto n. 14.648, de 26 de de janeiro de 1921, pelo seguinte: Obras para adorno, ornamento e outros fins; Ouro Papel Sobre: as em ouro ou prata, ...
- Lei72 de 18/06/1935
Art. 3º - O Governo providenciará para que sejam suspensos os trabalhos que ainda estejam porventura sendo executados por tarefeiros civis, mantendo-se tão sómente a conservação e o proseguimento, em base de estricta economia, das estradas de rodagem de Capella da Ribeira a Curityba, de Curityba a Joinville e de São João a Barracão, a cargo do 5º Batalhão de Engenharia.