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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei13.018 de 22/07/2014

    Art. 8º, §1º - Nos casos de inexistência dos fundos de cultura estaduais e municipais, o repasse será efetivado por estrutura definida pelo órgão gestor de cultura em cada esfera de governo.

  • Lei6.254 de 22/10/1975

    Art. 3º - Fica, ainda, o Governo do Distrito Federal autorizado a garantir, com vinculação parcial de parcelas do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Territórios e dos impostos de sua competência, os empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de Habitação (BNH) à instituição financeira credenciada como Agente Financeiro para as operações relativas à execução de obras e serviços referentes a sistemas de abastecimento de água e de esgotos sanitários, bem como as operações de crédito a que se refere o item II do artigo 2º.

  • Lei9.620 de 02/04/1998

    Art. 16 - O titular de cargo efetivo das carreiras de que trata esta Lei, quando investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS-6 e DAS-5, ou equivalentes, em órgãos ou entidades do Governo Federal, fará jus à respectiva gratificação de desempenho calculada com base no limite máximo dos pontos fixados para a avaliação de desempenho.

  • Lei13.978 de 17/01/2020

    Art. 9º, VII - metodologia e estimativa da distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social pela Classificação por Função de Governo das Nações Unidas (COFOG - Classification of Functions of Government );...

  • Lei5.890 de 08/06/1973

    Art. 2º, §3º - Os representantes do Governo desempenharão o mandato como exercentes de função de confiança do Ministro de Estado, demissíveis " ad nutum ". 4º O Conselho de Recursos da Previdência Social será presidido por um dos representantes do Governo, designado pelo Ministro de estado, cabendo-lhe dirigir os serviços administrativos, presidir, com direito ao voto de desempate, o Conselho Pleno, e avocar, para decisão do Ministro, os processos em que haja decisão conflitante com a lei ou com orientação ministerial.

  • Lei1.382 de 11/06/1951

    Art. 5º - O contra-almirante de indicativo EN poderá ser promovido a vice-almirante, mediante escolha do Govêrno Federal, desde que em serviço ativo não exista nenhum vice-almirante dêsse indicativo.

  • Lei9.461 de 13/06/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em partes, estoques públicos de alimentos, aos governos de Angola, de Cuba, de Moçambique e da Namíbia, até o montante de vinte mil toneladas para cada um desses países, mediante proposta conjunta dos Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Casa Civil da Presidência da República.

  • Lei5.950 de 29/11/1973

    Art. 2º, §1º - A solicitação, a que se refere este artigo, será dirigida ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo ou à Secretaria de Administração do Governo do Distrito Federal, acompanhada de indicação precisa do quantitativo indispensável de servidores, com as correspondentes categorias funcionais e respectivas atribuições.