“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto24.230 de 18/12/1947
Art. unico - E’ concedida à Compañia Mercantil Anónima "Ibéria", sociedade anônima com sede na cidade de Madrid, Espanha, autorização para funcionar na República, com o capital de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinados às suas operações no Brasil e com os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
- Decreto10.604 de 20/01/2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, DECRETA:...
- Decreto90.789 de 09/01/1985
Art. 1º, I - anuir na cessão, a título oneroso, pela Associação Civil Casa da Criança ao Município do Rio de Janeiro, de uma área com, aproximadamente, 280,00 m 2 , na outrora parte de fundos do terreno dos presos situados à Rua Voluntários da Pátria, nº 107, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro, dele desmembrada, para o fim de fazer-se o prolongamento da Rua Mena Barreto, já executado, recebendo o cedente em pagamento pela cessão tanto quanto seja o valor do laudêmio devido para outorgar á União a escritura de venda e compra daqueles prédios assentes no terreno remanescente, com a á...
- Decreto17.673 de 08/02/1927
Art. 1º - E' approvada a nova reforma dos estatutos da Cooperativa Militar do Brasil, na conformidade da resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada nos dias 23 E 25 de novembro de 1926, observadas as seguintes modificações: a) restabelecimento do art. 7º, podendo ser mantida a substituição, introduzida pela reforma, do titulo de socio benemerito pela de socio honorario E do de socio cooperador pelo de accionista; b) restabelecimento do art. 12, sob a nova numeração de 11; c) suppressão das palavras *ou a vencer" no no...
- Decreto7.649 de 21/12/2011
Art. 1º - O Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Projovem Urbano e o Projovem Campo - Saberes da Terra pelo Ministério da Educação, e o Projovem Trabalhador pelo Ministério do Trabalho e Emprego." (NR) "Art. 11 (...) Parágrafo único. O ciclo completo de atividades do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo tem a duração de um ano, de acordo com as disposiçõ...
- Decreto55.738 de 04/02/1965
Art. 6º, §1º, e - Para efeito de determinação da data do reajustamento e da percentagem referida no inciso anterior, tomar-se-a por base o salário-minimo da região onde se acha situada o imóvel.
- Decreto60.231 de 16/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 116, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, e CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Política Salarial, de 15 do corrente mês, proferida em conformidade com o estatuído no...
- Decreto6.537 de 11/08/2008
Art. 6º, §1º - As metas de desempenho institucional serão fixadas semestralmente em ato do Ministro de Estado da Defesa, devendo estar voltadas à aferição do desempenho e celeridade do Tribunal Marítimo, por intermédio da atuação de seus juízes na condução e julgamento dos processos sobre acidentes e fatos da navegação e eventuais recursos, em conformidade com o estatuído na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 .