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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei3.526 de 03/01/1959

    Art. 7º - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União Lei numero 1.711, de 28 de outubro de 1952) .

  • Lei3.514 de 30/12/1958

    Art. 7º - Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952).

  • Lei4.923 de 23/12/1965

    Art. 7º, §2º - Caberão ainda ao DNMO as atribuições transferidas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo o disposto nos artigos 115, item V e 116, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), na forma que se dispuser em regulamento.

    • Lei8.624 de 04/02/1993

      Art. 4º, §1º - As frentes que representam, respectivamente, o Parlamentarismo com República, o Presidencialismo com República e o Parlamentarismo com Monarquia, organizadas sob a forma de sociedade civil, devem ter estatuto e programa definindo as características básicas da forma e do sistema de governo que cada qual defenderá.

    • Lei8.711 de 28/09/1993

      Art. 2º - O Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, ora criado por transformação, tem sede e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, e é regido pela Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978 , por esta Lei, por seu Estatuto e Regimento.

    • Lei12.419 de 09/06/2011

      Art. 1º - O art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 38 (...) Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo." (NR)...

    • Lei12.464 de 04/08/2011

      Art. 20, V, k - cursos ou estágios destinados aos militares da ativa na Aeronáutica para progressão na Carreira - os limites de idade serão definidos em instrução da Aeronáutica e previstos nos editais dos processos seletivos, em função do tempo de permanência no serviço ativo determinado no Estatuto dos Militares;...

    • Lei5.884 de 30/05/1973

      Art. 4º - Fica acrescentado parágrafo único, ao artigo 2º, da Lei número 5.736, de 22 de novembro de 1971: " Parágrafo único. A reforma do Estatuto da sociedade, inclusive no que se referir ao aumento do capital social, ficará sujeita à aprovação do Presidente da República, mediante decreto".