“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei14.308 de 08/03/2022
Capítulo 3 - DA VIGILÂNCIA, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO...
- Lei9.519 de 26/11/1997
Art. 12, §3º - Os efetivos distribuídos são os efetivos de referência para fim de promoção e de aplicação da quota compulsória prevista no Estatuto dos Militares.
- Lei7.364 de 12/09/1985
Art. 2º - A Universidade Federal de Roraima será uma entidade diretamente vinculada ao Ministério da Educação e reger-se-á por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República.
- Lei6.963 de 07/12/1981
Art. 3º, II - Pelos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento ou regulamento.
- Lei8.214 de 24/07/1991
Art. 15, §3º - A hipótese prevista no parágrafo anterior aplica-se também ao candidato escolhido em eleições prévias, se estas se realizarem em conformidade com o que determina o estatuto partidário.
- Lei7.839 de 12/10/1989
Art. 14 - Para efeito desta Lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em Lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.
- Lei8.036 de 11/05/1990
Lei do FGTS
Art. 16 - Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.
- contrato de trabalho
- garantia trabalhista
- conta vinculada
- Lei3.998 de 15/12/1961
Art. 15 - Os Estatutos da Universidade organizarão a carreira do magistério, escalonando os diversos cargos e os graus universitários correspondentes, observando, quanto ao provimento efetivo das cátedras, o concurso de Títulos e Provas.