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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.266 de 12/03/1985

    Art. 1º - Fica criada, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a Carreira Policial Civil, composta de cargos de Delegado de Polícia, Médico-Legista, Perito Criminal, escrivão de Polícia, Agente de Policia, Datiloscopista Policial e Agente Penitenciário, conforme o Anexo I deste Decreto-lei com os encargos previstos em legislação específica.

  • Decreto-Lei1.362 de 28/11/1974

    Art. 1º - As operações decorrentes de compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e outros produtos manufaturados, no mercado interno, quando realizadas por estaleiros de contrução naval, com contratos de exportação aprovados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., ouvida a Superintendência Nacional da Marinha Mercante, asseguram ao produtor-vendedor os benefícios fiscais concedidos por lei como incentivo à exportação.

  • Decreto-Lei569 de 07/05/1969

    Art. 2º, Parágrafo Único - As importações aprovada pelo CDI estão sujeitas ao exame do cumprimento das normas relativas à existência de similar nacional a cargo da Carteira de Comércio Exterior do Banco Brasil S.A. (CACEX). (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.356, de 1974)...

  • Decreto-Lei1.630 de 17/07/1978

    Art. 2º, §2º - Concedida a isenção pela Presidente da República, o CDI, através de sua Secretaria Executiva, emitirá as relações finais dos bens objeto da isenção prevista no art. 1º, encaminhando cópia à Carteira de Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S.A.

  • Decreto-Lei2.403 de 21/12/1987

    Art. 9º - Cada Ministério e Território Federal terá quadro de pessoal estruturado e administrado de acordo com as diretrizes do Sistema de Carreira, em que serão especificados:...

  • Decreto-Lei1.531 de 22/08/1939

    Art. 1º - As tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , na parte relativa às carreiras de "Servente" e "Carpinteiro" do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, ficam corrigidas, a contar de 1 de janeiro de 1937, como se segue:...

  • Decreto-Lei7.036 de 10/11/1944

    Art. 113 - Dentro das normas que serão estabelecidas em regulamento, aproveitarão as instituições de previdência social na constituição dos quadros dos servidores de suas carteiras de seguros contra acidentes do trabalho, os empregados que, com mais de 10 anos de serviço forem dispensados, por efeito desta lei, das funções que exerçam nas sociedades que ora operam no referido ramo de seguro.

  • Decreto-Lei2.447 de 18/07/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica às Obrigações emitidas na vigência dos Decretos-Leis nºs 357, de 23 de setembro de 1968 , e 599, de 28 de maio de 1969 , cujos direitos de opção e reajuste de valor continuarão regidos pelas normas em vigor na data da respectiva emissão.