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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei959 de 13/10/1969

    aUGUSto hamann rademaker GRÜNEWALD AuRÉLIO DE LYRA TAvARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Newton Burlamaqui Barreira...

  • Decreto-Lei2.372 de 18/11/1987

    Art. 4º - O disposto neste decreto-lei somente se aplica aos funcionários pertencentes à Carreira Policial Federal, instituída pelo Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985 .

  • Decreto-Lei1.079 de 29/01/1970

    Art. 6º - A critério do Conselho Monetário Nacional, poderá o Banco Central do Brasil promover a substituição das Letras do Tesouro Nacional por êle subscritas na forma da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , e Decreto-lei nº 96, de 30 de dezembro de 1966 , pelas previstas no artigo 1º dêste Decreto-lei, as quais passarão a integrar sua Carteira de Títulos.

  • Decreto-Lei8.512 de 31/12/1945

    Art. 14 - Ficam reajustados nos padrões constantes das Tabelas I e II dêste Decreto-lei os vencimentos dos funcionários ocupantes de cargos de carreira que obtiverem melhoria, a partir de 1 de novembro do corrente ano, por motivo de reclassificação ou alteração de carreiras profissionais.

  • Decreto-Lei3.346 de 12/06/1941

    Art. 5º, §1º - A escolha a que este artigo se refere recairá em brasileiro nato, maior de 25 anos, portador de carteira profissional e que esteja no pleno exercício da profissão, no mínimo, desde mais de dois anos.

  • Decreto-Lei9.202 de 26/04/1946

    Art. 24 - Aos ocupantes dos cargos isolados, padrão M, DE Cônsul Privativo, não se aplicarão as disposições relativas aos funcionários da carreira DE "Diplomata".

  • Decreto-Lei6.227 de 24/01/1944

    Art. 246 - Usar, como próprio, qualquer documento de identidade alheia, ou ceder a outrem para que dêle se utilize, documento próprio dessa natureza, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar: Pena - detenção, de seis mêses a dois anos, se o fato não constitue elemento de crime mais grave.

  • Decreto-Lei8.699 de 16/01/1946

    JOSÉ LINHARES. Mauricio Joppert da Silva. Theodureto de Camargo. J. Pires do Rio. R. Carneiro de Mendonça.