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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.235 de 27/05/1940

    Art. 3º - Ao serem recolhidas as contribuições devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, dar-se-á recibo em forma de sêlo, o qual, afixado na carteira de recibos do associado, servirá de prova de quitação das referidas contribuições.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Março de 1992

    Art. 1º, VII - Maurício Benedito Barreira Vasconcelos;...

  • Decreto-Lei9.657 de 28/08/1946

    Art. 4º, §2º - Poderão, ainda, ser transferidos para a mesma carreira, funcionários da carreira de Operário de Artes Gráficas, do Q.S. do Ministério da Fazenda, que tenham exercício na Oficina de Gravura da Casa da Moeda, desde que satisfaçam as condições estabelecidas no parágrafo anterior.

  • Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969

    Art. 9º, §1º - A carreira militar é privativa de militar da ativa. Inicia-se com o ingresso nas Fôrças Armadas e obedece às diversas conseqüências de graus hierárquicos.

  • Decreto-Lei9.879 de 16/09/1946

    Art. 9º - A titulo excepcional, poderá a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S. A. financiar cereais a granel, depositados em silos ou outros armazéns especializados, desde que fique assegurado a conservação da mercadoria.

  • Decreto-Lei267 de 28/02/1967

    Art. 4º - O cargo de Subprocurador Geral será provido em caráter efetivo, por escolha do Presidente da República, dentre os Procuradores que hajam ingressado na carreira e nela contem mais de dez anos de serviço.

  • Decreto-Lei484 de 03/03/1969

    Art. 7º - Ao artigo 2º do Decreto-lei nº 427, de 22 de janeiro de 1969 , acrescente-se o seguinte parágrafo: "§ 5º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir normas para disciplinar a emissão de notas promissórias e letras de câmbio padronizando os formulários e controlando seu fornecimento."...

  • Decreto-Lei391 de 30/12/1967

    Art. 1º - Fica autorizada a emissão de 3.871.445 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, a que se refere a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , no montante de NCr$ 38.714.450,00 (trinta e oito milhões, setecentos e quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros novos), pelo valor de referência.