“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei911 de 01/10/1969
Art. 1º, §3º - Se a coisa alienada em garantia não se identifica por números, marcas e sinais indicados no instrumento de alienação fiduciária, cabe ao proprietário fiduciário o ônus da prova, contra terceiros, da identidade dos bens do seu domínio que se encontram em poder do devedor.
- Decreto-Lei791 de 14/10/1938
Art. 21, Parágrafo Único - Nos Consulados Gerais poderão servir funcionários da classe K, com a designação de Consul adjunto e, em qualquer Consulado de carreira, após a confirmação, os da classe J, com a designação de Vice-Consul.
- Decreto-Lei9.624 de 22/08/1946
Art. 2º - Os cargos e carreiras do Quadro Suplementar (Q.S.) adiante indicados vigoram com as seguintes alterações:...
- Decreto-Lei7.293 de 02/02/1945
Art. 9º - Ficam revogadas as atribuições legais que competiam às Carteiras de Câmbio e de Redesconto do Banco do Brasil S.A. de Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária, ora atribuída à Superintendência da Moeda e do Crédito por êste Decreto-lei. (Vide Decreto-Lei nº 6.419, de 1944)...
- Decreto Não Numeradode 23 de Dezembro de 2008
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, com a emissão de novas ações, até o montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
- Decreto-Lei9.032 de 06/03/1946
Art. 9º - Fica incluído entre as exceções constantes do art. 2º, item a, do Decreto-lei n. 8.323-A, de 7 de Dezembro de 1945 , o concurso para a carreira de Diplomata.
- Decreto-Lei2.468 de 01/09/1988
Autoriza a emissão especial de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:...
- Decreto-Lei2 de 13/11/1937
Art. 1º - Ficam canceladas as responsabilidades do Departamento Nacional do Café, decorrentes do aceite das letras de câmbio, de saque e endôsso do Tesouro Nacional, no valor de 300 mil contos de réis, a que se refere o decreto nº 24.457, de 25 de junho de 1934 ; e, da mesma forma, as decorrentes da lei nº 493, de 30 de agosto de 1937 , arts. 2º e 3º, sem prejuízo da emissão autorizada no artigo 1º, a qual será ultimada e entregue ao Departamento, para os fins indicados no último Convênio dos Estados cafeeiros.