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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei260 de 09/02/1938

    Art. 1º - Fica retificada, para "Enfermeiro", a denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do, Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

  • Decreto-Lei2.286 de 23/07/1986

    Art. 3º - Constituem valores mobiliários, sujeitos ao regime da Lei nº 6 385, de 7 de dezembro de 1 976 , os índices representativos de carteira de ações e as opções de compra e venda de valores mobiliários.

  • Decreto-Lei9.576 de 12/08/1946

    Art. 1º, §2º - Sempre que se verificar a matricula de um aprendiz em cursos do SENAI, deverá o empregador anotar, a Carteira de Trabalho do menor, a data e o curso em que a mesma matrícula se verificou.

  • Decreto-Lei2.004 de 07/02/1940

    Art. 2º, §2º - A carteira profissional, quando apresentada na conformidade deste artigo, será restituida ao associado depois de se fazer dela um extrato, que conterá o nome do portador, o número e série da carteira e a transcrição das anotações referentes a empregos ocupados.

  • Decreto-Lei9.681 de 30/08/1946

    Art. 9º - Fica criado o livro de "Registro de Obrigações Portuárias" de posse, escrituração e responsabilidade da entidade que lançar o empréstimo de que trata êste Decreto-lei, e nele serão inscritos a emissão (artigos 5º e 6º) bem como o seu resgate, caução e outras ocorrências.

  • Decreto-Lei3.200 de 19/04/1941

    Organização e proteção da família

    Art. 8º, §9º - A falta injustificada de pagamento pontual da amortização acarretará, de pleno direito, a rescisão da venda. A instituição mutuante terá direito a obter a adjudicação e a emissão na posse do imóvel, cumprindo-lhe devolver as prestações pagas, deduzidas as despesas e os juros vencidos.

    • estrutura familiar
    • direitos familiares
    • proteção social
  • Decreto-Lei7.039 de 10/11/1944

    Art. 15, Parágrafo Único - Nenhuma reclamação poderá ser feita pelo oficial que, não tendo cumprido a obrigação imposta por este artigo, venha a sofrer restrições em sua carreira militar.

  • Decreto-Lei252 de 28/02/1967

    Art. 2º, §4º - A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, na forma do Estatuto ou Regimento. (Redação dada pela Lei nº 5.882, de 1973)...