“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.455 de 07/04/1976
Art. 37, Parágrafo Único, c - aplicação das disposições do Decreto-lei número 356, de 15 de agosto de 1968 . Art 38. As operações de reexportação de mercadorias somente serão autorizadas pelas repartições fiscais, após pronunciamento favorável da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX. Art 39. O Ministro da Fazenda definirá os casos em que poderá ser admitida, mediante as garantias que entender necessárias, a liberação de mercadorias importadas objeto de litígios fiscais, antes da decisão final. Art 40. Aos processos de apreensão existentes na data de vigênc...
- Decreto-Lei4.481 de 16/07/1942
Art. 7º, §2º - Sempre que se verificar a matricula de um aprendiz em cursos do SENAI, deverá o empregador anotar, a Carteira de Trabalho do menor, a data e o curso em que a mesma matrícula se verificou. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.576, de 1946)...
- Decreto-Lei7.038 de 10/11/1944
Art. 16, b - tratando-se de sindicato de empregados, além do nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão ou função e residência de cada associado, o estabelecimento ou lugar onde exerce a sua profissão ou função, o número e série da respectiva carteira profissional, se a possuir.
- Decreto-Lei9.616 de 21/08/1946
Art. 5º - As dotações que se tornarem disponíveis, em virtude da supressão de cargos de carreira extintas específicas das repartições industriais, reverterão para as tabelas de extra-numerários correspondêntes:...
- Decreto-Lei622 de 11/06/1969
Art. 4º - Os Defensores Públicos, nos casos de comprovada necessidade de serviço, poderão substituir ocupantes de cargo de classe imediatamente superior da carreira respectiva.
- Decreto-Lei1.149 de 14/03/1939
Art. unico - Ficam extintos quatorze (14) cargos da classe "D" da carreira de "Servente" do Quadro Único da Secretaria da Câmara dos Deputados, por estarem vagos em virtude de promoção dos respectivos titulares.
- Decreto-Lei190 de 24/02/1967
Art. 13 - Durante o processamento do Registro da Propriedade da embarcação, a Capitania dos Portos do local, de inscrição, satisfeitas as formalidades legais e regulamentares, expedirá um documento provisório, a título precário, a fim de que possa a embarcação trafegar enquanto aguarda a emissão do Titulo da Propriedade, disso dando ciência ao Tribunal Marítimo.
- Decreto-Lei8.475 de 27/12/1945
JOSÉ LINHARES R. Carneiro de Mendonça...