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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.629 de 26/09/1939

    Art. 1º - As tabelas anexas à Lei n 284, de 28 de outubro de 1936 , na parte relativa à classe G, das carreiras de Farmacêutico e Prático de Farmácia, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, ficam, a contar de 1 de janeiro de 1937, assim corrigidas :...

  • Decreto-Lei2.320 de 26/01/1987

    Art. 4º, b - 50% (cinqüenta por cento) mediante progressão funcional dos ocupantes de cargos das categorias funcionais de nível médio, da Carreira Policial Federal, habilitados em curso de treinamento profissional, realizado pela Academia Nacional de Polícia.

  • Decreto-Lei1.437 de 17/12/1975

    Art. 6º, Parágrafo Único, c - o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, destinado à carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017...

  • Decreto-Lei907 de 01/10/1969

    Art. 1º - Ficam criados, na carreira do Ministério Público dos Territórios Federais, três cargos de Curador, três de Promotor e sete de Defensor Público, providos mediante concurso público, na forma da lei.

  • Decreto-Lei2.387 de 18/12/1987

    Art. 4º - O disposto neste decreto-lei somente se aplica aos funcionários pertencentes à Carreira Policial Civil do Distrito Federal, instituída pelo Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985 .

  • Decreto-Lei2.065 de 26/10/1983

    Art. 5º - Os juros percebidos por pessoas físicas ou jurídicas produzidos por Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e outros títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, letras imobiliárias, depósitos a prazo fixo em instituição financeira autorizada, com ou sem Emissão de certificado, debêntures, ou debêntures conversíveis em ações, letras de câmbio de aceite ou coobrigação de instituição financeira autorizada, cédulas hipotecárias emitidas ou endossadas por instituição financeira autorizada, sujeitos à correção monetária aos mesmos índices aprovados para as Obrigações Reajustáveis do Tes...

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Art. 55 - Quando o processo, no caso do art. 66, nº I , fôr convertido no de abandono, os autos serão remetidos aos juiz da Vara, anotando-se em livro especial os dados relativos à identidade do menor e à infração, e remetendo-se as peças ao juiz criminal para processo, quando fôr caso.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 1991

    FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana...