Medida Provisória2.223 de 04/09/2001Art. 24 - A Lei nº 9.514, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 2º As operações de comercialização de imóveis, com pagamento parcelado, de arrendamento mercantil de imóveis e de financiamento imobiliário em geral, poderão ser pactuadas nas mesmas condições permitidas para as entidades autorizadas a operar no SFI." (NR) "Art. 8º (...) I - a identificação do devedor e o valor nominal de cada crédito que lastreie a emissão, com a individuação do imóvel a que esteja vinculado e a indicação do Cartório de Registro de Imóveis em que esteja regist...