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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Medida Provisória948 de 08/04/2020

    Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).

  • Medida Provisória998 de 01/09/2020

    Art. 9º, §2º, VI - cláusula que preveja a revisão do preço, para incorporação das reduções de custos de que trata o § 4º.

  • Medida Provisória1.199 de 24/11/1995

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1995 - Edição extra.

  • Medida Provisória520 de 31/12/2010

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública sob a forma de sociedade anônima, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

  • Medida Provisória179 de 01/04/2004

    Art. 1º, IV - o valor das contraprestações, bem como de qualquer outro pagamento vinculado às operações de arrendamento mercantil.

  • Medida Provisória1.007 de 02/10/2020

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de cancelamento de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

  • Medida Provisória361 de 28/03/2007

    Art. 16 - As FCPAN serão consideradas extintas sessenta dias após o encerramento dos Jogos Pan-Americanos de 2007, cabendo à unidade de recursos humanos responsável promover o cancelamento do pagamento correspondente àquelas funções, independentemente de formalização do ato de dispensa dos titulares.

  • Medida Provisória2.223 de 04/09/2001

    Art. 24 - A Lei nº 9.514, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 2º As operações de comercialização de imóveis, com pagamento parcelado, de arrendamento mercantil de imóveis e de financiamento imobiliário em geral, poderão ser pactuadas nas mesmas condições permitidas para as entidades autorizadas a operar no SFI." (NR) "Art. 8º (...) I - a identificação do devedor e o valor nominal de cada crédito que lastreie a emissão, com a individuação do imóvel a que esteja vinculado e a indicação do Cartório de Registro de Imóveis em que esteja regist...