Medida Provisória786 de 12/07/2017Art. 6º - A Lei n º 11.578, de 26 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º-A. As atribuições de propor e discriminar as ações do PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória de que trata o art. 2 º serão exercidas pelo Ministro de Estado responsável pela ação orçamentária quando se tratar de programações incluídas ou acrescidas na tramitação da Lei n º 13.414, de 10 de janeiro de 2017 , com identificador de resultado primário 3, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - sejam empreendim...