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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória9 de 31/10/2001

    Art. 2º, §3º - Na repactuação de que trata este artigo, o Tesouro Nacional efetuará, mediante declaração de responsabilidade dos valores atestados pelas instituições financeiras, o pagamento relativo à equalização entre o valor contratual para pagamento de juros e o valor recebido de acordo com o caput deste artigo.

  • Medida Provisória1.061 de 09/08/2021

    Art. 3º, §6º - Os valores dos benefícios de que trata este artigo, os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza e as idades indicadas nos incisos I a III do caput do art. 3º deverão ser estabelecidos e reavaliados pelo Poder Executivo federal, periodicamente, em decorrência da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, nos termos do regulamento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2228-1 de 06 de Setembro de 2001

    Art. 59, Parágrafo Único - Entende-se por renda média aquela obtida após a dedução da arrecadação bruta de bilheteria do valor dos impostos municipais, estaduais, federais e direitos autorais que incidirem sobre o valor do ingresso ao público.

    • Medida Provisória934 de 01/03/1995

      Art. 12 - A SDE representará ao Ministério Público para adoção das medidas judiciais necessárias à cessação de infração à ordem econômica, no caso de descumprimento de medida preventiva por ela imposta, sem prejuízo da cobrança da multa respectiva.

    • Medida Provisória440 de 29/08/2008

      Art. 151, §2º - A VPNI de que trata o § 1º estará sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

    • Medida Provisória257 de 21/07/2005

      Art. 2º, III - ingresso de operação de crédito decorrente do lançamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no valor de R$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de reais).

    • Medida Provisória786 de 12/07/2017

      Art. 6º - A Lei n º 11.578, de 26 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º-A. As atribuições de propor e discriminar as ações do PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória de que trata o art. 2 º serão exercidas pelo Ministro de Estado responsável pela ação orçamentária quando se tratar de programações incluídas ou acrescidas na tramitação da Lei n º 13.414, de 10 de janeiro de 2017 , com identificador de resultado primário 3, desde que atendidos os seguintes requisitos: I - sejam empreendim...

    • Medida Provisória21 de 08/01/2002

      Art. 1º, §1º - O valor mensal do Auxílio-Aluno, a ser pago pela União, em pecúnia, será de R$ 30,00 (trinta reais) por mês.