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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória947 de 08/04/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória1.282 de 23/12/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória1.030 de 22/02/2021

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória1.096 de 20/01/2022

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória825 de 27/03/2018

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.

  • Medida Provisória943 de 03/04/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 34.000.000.000,00 (trinta e quatro bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória752 de 24/11/2016

    Art. 8º, §1º, VII - os valores devidos ao Poder Público pelas prorrogações, quando for o caso.

  • Medida Provisória9 de 31/10/2001

    Art. 2º, §3º - Na repactuação de que trata este artigo, o Tesouro Nacional efetuará, mediante declaração de responsabilidade dos valores atestados pelas instituições financeiras, o pagamento relativo à equalização entre o valor contratual para pagamento de juros e o valor recebido de acordo com o caput deste artigo.