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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória771 de 29/03/2017

    Art. 10 - As FT são de ocupação privativa de servidores públicos efetivos de órgãos ou entidades de qualquer ente federativo.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1530-7 de 12 de Junho de 1997

    Art. 14 - Para fins de incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos, serão considerados como indenizações isentas os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito público a servidores públicos civis, a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário.

  • Medida Provisória46 de 25/06/2002

    Art. 21 - A partir de 1 º de junho de 2002, os valores de vencimentos do cargo de Técnico da Receita Federal serão os constantes do Anexo IV-A.

  • Medida Provisória936 de 01/04/2020

    Art. 6º, §4º - Nos casos em que o cálculo do benefício emergencial resultar em valores decimais, o valor a ser pago deverá ser arredondado para a unidade inteira imediatamente superior.

  • Medida Provisória301 de 29/06/2006

    Art. 131 - O Anexo II da Lei nº 10.551, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXVI, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006. Empregos Públicos do HFA...

  • Medida Provisória851 de 10/09/2018

    Art. 6º, III - divulgará em seu sítio eletrônico os relatórios de execução dos instrumentos de parceria e dos termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público firmados, indicação dos valores despendidos, das atividades, das obras e dos serviços realizados, discriminados por projeto, com periodicidade mínima anual;...

  • Medida Provisória248 de 20/04/2005

    Art. 1º - A partir dede maio de 2005, após a aplicação dos percentuais de seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento, a título de reajuste, e de oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais).

  • Medida Provisória70 de 19/06/1989

    Art. 2º, §2º - A parcela dos salários que exceder do valor equivalente a um mil oitocentos e cinqüenta e um BTN será objeto de livre negociação.