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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória482 de 28/04/1994

    Art. 34 - O Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Fazenda, poderá exigir que, em um prazo de cinco dias úteis, sejam justificadas as distorções apuradas quanto a aumentos abusivos de preços em setores de alta concentração econômica, de preços públicos e de tarifas de serviços públicos.

  • Medida Provisória1.017 de 08/06/1995

    Art. 1º, §2º - O disposto neste artigo não impede a execução direta dos serviços públicos, quando considerado conveniente pelo Poder Público.

  • Medida Provisória869 de 27/12/2018

    Art. 1º, II - (...) b) acadêmicos; (...) § 2º O tratamento dos dados a que se refere o inciso III do caput por pessoa jurídica de direito privado só será admitido em procedimentos sob a tutela de pessoa jurídica de direito público, hipótese na qual será observada a limitação de que trata o § 3º. § 3º Os dados pessoais constantes de bancos de dados constituídos para os fins de que trata o inciso III do caput não poderão ser tratados em sua totalidade por pessoas jurídicas de direito privado, não incluídas as controladas pelo Poder Público." (NR) "Art. 5º (...) VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o ...

    • Medida Provisória671 de 19/03/2015

      Art. 20 - Na hipótese de rescisão do parcelamento, a entidade desportiva de que trata o parágrafo único do art. 2 º não poderá se beneficiar de incentivo ou benefício fiscal previsto na legislação federal nem poderá receber repasses de recursos públicos federais da administração direta ou indireta pelo prazo de dois anos, contado da data da rescisão.

    • Medida Provisória382 de 06/12/1993

      Art. 4º, III - aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2170-36 de 23 de Agosto de 2001

      Art. 5º, Parágrafo Único - Sempre que necessário ou quando solicitado pelo devedor, a apuração do valor exato da obrigação, ou de seu saldo devedor, será feita pelo credor por meio de planilha de cálculo que evidencie de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais.

      • Medida Provisória1.000 de 19/05/1995

        Art. 4º, III - os custos em que, comprovadamente, incorrer a Ande para aquisição dos títulos serão deduzidos do deságio, previamente ao rateio previsto no inciso anterior, até o limite de dez por cento do valor total da operação.

      • Medida Provisória1.164 de 02/03/2023

        Art. 4º, §1º, II - recursos financeiros de natureza indenizatória, recebidos de entes públicos ou privados, para recomposição de danos materiais ou morais; e...