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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória7 de 24/10/2001

    Art. 1º, §3º - Nas operações de financiamento com garantia do FUNPROGER, será exigida dos mutuários contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida pelo Fundo." (NR)...

  • Medida Provisória86 de 22/09/1989

    Art. 4º, §3º - No exercício financeiro de 1990, quarenta por cento do valor da contribuição de que trata este artigo será destinado ao Fundo de Apoio de Desenvolvimento Social - FAS.

  • Medida Provisória1.195 de 13/11/2023

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória1.269 de 22/10/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais ), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2194-6 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º - A partir dede abril de 2001, após a aplicação dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

  • Medida Provisória619 de 06/06/2013

    Art. 10, III - à possibilidade de adiantamento de parcela do valor do contrato; e...

  • Medida Provisória290 de 14/11/1990

    Art. 2º - A instituição de ensino, no prazo de cinco dias úteis, contado da data da fixação, notificará por edital público e por intermédio de correspondência comprovada por aviso de recebimento, às entidades representativas de alunos ou pais de alunos, fornecendo-lhes os elementos indispensáveis ao exame do valor dos encargos fixados, assegurando o direito de impugnação e contraproposta no prazo de dez dias úteis, contado do recebimento.

  • Medida Provisória347 de 22/01/2007

    Art. 2º, Parágrafo Único - As aplicações de que tratam os incisos I e II serão dirigidas, mediante financiamento, aos setores público e privado.