JurisHand AI Logo
|

depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2202-2 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º - Alternativamente ao disposto na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, a pessoa jurídica produtora e exportadora de mercadorias nacionais para o exterior poderá determinar o valor do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento relativo às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Seguridade Social (COFINS), de conformidade com o disposto em regulamento.

  • Medida Provisória866 de 20/12/2018

    Art. 15 - Fica autorizada a cessão de servidores e de empregados públicos e a colocação à disposição de militares à NAV Brasil, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1532-2 de 13 de Fevereiro de 1997

      Art. 4º - Serão computadas adicionalmente como exportações líquidas os valores correspondentes a:...

    • Medida Provisória352 de 22/01/2007

      Art. 47 - O Poder Público poderá fazer uso público não-comercial das topografias protegidas, diretamente ou mediante contratação ou autorização a terceiros, observado o previsto nos incisos III a VI do art. 51 e no art. 53.

    • Medida Provisória1.053 de 02/06/2021

      Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1516-2 de 24 de Outubro de 1996

      Art. 1º - O valor da contribuição social sobre o lucro líquido não poderá ser deduzido para efeito de determinação do lucro real, nem de sua própria base de cálculo.

    • Medida Provisória963 de 07/05/2020

      Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

    • Medida Provisória148 de 15/03/1990

      Art. 4º - O valor apurado em decorrência da alienação de cada imóvel será convertido em renda da União, cujo produto será obrigatoriamente aplicado em programas habitacionais de caráter social.