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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.175 de 27/11/1984

    Art. 1º, I - recolhimento do principal do débito e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da correção monetária devida até à data da assinatura do termo de confissão de dívida, em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais, iguais e sucessivas, isentas de novos acréscimos;...

  • Decreto-Lei1.553 de 20/05/1977

    Art. 4º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto-lei, os vencimentos correspondentes às referências dos cargos efetivos do pessoal em atividade, de que trata o Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976 , passam a vigorar com os valores especificados no Anexo III do Decreto-lei nº 1.525, de 1977.

  • Decreto-Lei945 de 13/10/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial no valor de NCr$992.500,00 (novecentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros novos) para atender despesas com a aquisição de residências em Brasília.

  • Decreto-Lei9.901 de 17/09/1946

    Art. 1º, §4º - Os funcionários que oficiarem nas transmissões e o próprio estabelecimento bancário dirigirão às repartições competentes comunicação do ato, da qual constem a data, nome das partes e valor do contrato, para anotação condicional do débito e sua cobrança decorrido o prazo estabelecido por êste artigo.

  • Decreto-Lei1.012 de 21/10/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito especial no valor de NCr$2.242.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros novos), destinado ao Financiamento de Projetos de Abastecimento d’Água.

  • Decreto-Lei239 de 28/02/1967

    Art. 11 - Para as atividades a serem atendidas à conta do FUNAT, poderá ser recrutado pessoal em caráter de avulso, de credenciado ou de eventual, sob o regime de pagamento mediante recibo, respeitadas as normas da legislação em vigor, sem que o pessoal assim recrutado adquira condição de servidor público.

  • Decreto-Lei1.248 de 29/11/1972

    Art. 4º - Até o exercício financeiro de 1985, inclusive, a empresa comercial exportadora a que se refere este Decreto-lei poderá excluir do lucro líquido do exercício, na determinação do lucro real, uma quantia igual à diferença entre o valor dos produtos manufaturados comprados de produtores-vendedores, na forma do artigo 1º, e o valor FOB, em moeda nacional, das vendas, efetivadas no período-base, dos mesmos produtos para o exterior. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.721, de 1979) ( Vide Decreto-Lei nº 2.134, de 1984 ) (Vide Decreto-Lei nº 2.397, de 1987) ( Vide Decreto-Lei nº 2.413, de 1988 ).....

  • Decreto-Lei2.396 de 21/12/1987

    Art. 1º - No exercício financeiro de 1988, a tabela do Imposto de Renda progressivo, incidente sobre a renda líquida das pessoas físicas (Lei nº 7.450/85, art. 9º) , bem como os valores de abatimentos e deduções, serão corrigidos monetariamente pela aplicação, sobre os valores vigentes no exercício financeiro de 1987, do coeficiente 3,5 (três e meio). (Vide)...