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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.832 de 18/11/1941

    Art. 13 - Em relação aos benefícios devidos a pescadores cuja inscrição deveria ter sido feita na vigência do decreto-lei n. 627, de 18 de agosto de. 1938 , tais benefícios serão devidos a partir da data da publicação do mesmo decreto-lei, com a dedução de 1/3 (um terço) do valor respectivo.

  • Decreto-Lei76 de 21/11/1966

    O valor da taxa de ocupação para os funcionários públicos federais e para os órgãos mencionados no § 2º do art. 2º e no art. 12 dêste decreto-lei, será de 3% a.a. (três por cento ao ano) para benfeitorias e 7% a.a. (sete por cento ao ano) para terreno ou fração ideal de terreno, sôbre o valor atualizado do imóvel, pagas em duodécimos.

  • Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940

    Art. 75, f - o desvio de valores ou material pertencentes ao Serviço Nacional de Recenseamento,...

  • Decreto-Lei1.319 de 12/03/1974

    Art. 5º - Os valores mensais de vencimento dos Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal são majorados em 20% (vinte por cento).

  • Decreto-Lei503 de 18/03/1969

    Art. 1º - Fica aprovado o plano de distribuição, relativo ao exercício de 1969, no valor de NCr$ 94.000.000,00 da quota federal do Salário-Educação, a qual cabe à União, nos têrmos do Art. 4º, alínea b, da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964.

  • Decreto-Lei517 de 07/04/1969

    Art. 1º - As mercadorias importadas retidas em instalações portuárias alfandegadas, exclusivamente em virtude de litígio entre o interessado e a autoridade fiscal, poderão ser liberadas, antes da decisão final, mediante fiança, depósito em dinheiro ou caução de títulos da dívida pública federal, no valor da quantia exigida.

  • Decreto-Lei590 de 19/05/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial no valor de NCr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) para atender a liquidação de débitos da extinta autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

  • Decreto-Lei1.426 de 02/12/1975

    Art. 2º - O Ministro da Fazenda poderá estabelecer outras modalidades de aproveitamento, inclusive através de compensação ou ressarcimento, dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados assegurados aos estabelecimentos industriais, quando for impossível sua recuperação normal pela sistemática de dedução do valor do imposto devido nas operações internas.