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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 09 de Novembro de 2006

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.764.471,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto-Lei2.376 de 25/11/1987

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, se o Tesouro Nacional não fizer colocação de títulos junto ao público, em valor equivalente ao montante dos que forem resgatados, o Banco Central do Brasil poderá subscrever a parcela não colocada.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Março de 2006

    Art. 3º, §8º - As reuniões para indicação dos representantes indígenas deverão ser acompanhadas por, pelo menos, um dos órgãos federais participantes da CNPI, sendo obrigatório o convite para participação de membro do Ministério Público Federal.

  • Decreto-Lei491 de 05/03/1969

    Art. 2º - O crédito tributário a que se refere o artigo anterior será calculado sôbre o valor FOB, em moeda nacional, das vendas para o exterior, mediante a aplicação das alíquotas especificadas na Tabela anexa à Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964 , ressalvado o disposto no § 1º dêste artigo.

  • Decreto-Lei1.893 de 16/12/1981

    Art. 1º, §5º, III - decorrentes de pagamentos feitos pela União, a maior, até a data de publicação deste Decreto-lei, a servidores públicos civis ou militares, ativos ou inativos, bem como a pensionistas do Tesouro Nacional, que vierem a falecer.

  • Decreto-Lei2.246 de 21/02/1985

    Art. 2º - O limite fixado no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 6.986, de 13 de abril de 1982 , em relação aos servidores aludidos no Anexo de que trata a parte final do artigo anterior, é o estabelecido no art. 1º do Decreto-lei nº 1971, de 30 de novembro de 1982 , efetivando-se o cálculo do percentual sobre o valor do vencimento ou salário de maior referência, da Categoria Funcional de que for integrante ou a que corresponder seu emprego atual.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 2006

    Art. 3º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não gera efeitos indenizatórios a particular sobre áreas de domínio público constituído por lei ou registro e sobre áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 2006

    Art. 3º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não gera efeitos indenizatórios a particular sobre áreas de domínio público constituído por lei ou registro e sobre áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo.