“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.736 de 20/12/1979
Art. 2º - Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional serão acrescidos, na via administrativa ou judicial, de juros de mora, contados do dia seguinte ao do vencimento e à razão de 1% (um por cento) ao mês calendário, ou fração, e calculados sobre o valor originário.
- Decreto-Lei980 de 20/10/1969
Art. 1º - Os direitos autorais e os conexos relativos a obras lítero-musicais e fonogramas incluídos em filmes e exibidos nos cinemas ou executados nos intervalos das sessões serão devidos na proporção de meio por cento (0,5%) sôbre o preço da venda ao público do ingresso padronizado fornecido pelo Instituto Nacional do Cinema.
- Decreto-Lei257 de 28/02/1967
Art. 6º, §3º - Quando a escolha do Vice-Presidente Executivo recair em funcionário público, autárquico ou de sociedade de economia mista, fica-lhe assegurado o direito de opção entre os vencimentos e vantagens do cargo que exerce no órgão de origem e os vencimentos correspondentes ao cargo em comissão criado no § 2º, supra:...
- Decreto-Lei750 de 08/08/1969
Art. 2º - A Universidade Federal de Pelotas, com sede na cidade e município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul, será uma fundação de direito público vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, com antonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, nos têrmos da legislação federal e de seu estatuto.
- Decreto-Lei1.610 de 02/03/1978
Art. 1º - Os atuais valores de vencimento e provento dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.546, de 15 de abril de 1977 , são reajustados em 38% (trinta e oito por cento). (Vide Decreto Lei nº 1667, de 1979)...
- Decreto-Lei855 de 11/09/1969
Art. 1º - Os empregados de emprêsas concessionárias de serviços público federais, estaduais ou municipais, que, por fôrça de encampação ou transferência dêsses serviços tenham, a qualquer tempo, sido absorvidas por emprêsa pública ou sociedade de economia mista, constituirão quadro especial, a ser extinto à medida que se vagarem os cargos ou funções.
- Decreto-Lei4.636 de 31/08/1942
Art. 4º - Os bens e direitos que, na liquidação, vierem a caber a pessoas jurídicas de direito público, mencionadas no art. 11 do decreto-lei n. 4.166, de 11 de março de 1942 , bem assim os que couberem a outras pessoas físicas ou jurídicas, tambem alí referidas, serão incorporados ao patrimônio nacional.
- Decreto-Lei62 de 21/11/1966
Art. 17 - Os contribuintes do impôsto de renda que, até 31 de janeiro de 1967, efetuarem, de uma só vez, o pagamento do seu débito fiscal relativo aos exercícios anteriores ao ano de 1966, gozarão da redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor das multas aplicadas, ficando, ainda, dispensados da correção monetária dêsses débitos.