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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei752 de 08/08/1969

    Art. 1º - O Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes dêste Decreto-Lei, estima a Receita de NCr$424.370.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, trezentos e setenta mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual valor.

  • Decreto-Lei829 de 05/09/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial no valor de NCr$ 466.370,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta cruzeiros novos), para atender despesas com contribuições de Previdência Social.

  • Decreto-Lei1.752 de 31/12/1979

    Art. 2º - Não serão consideradas, para efeito de cálculo das ordens de emissão de certificados de investimentos e ações novas da EMBRAER, as opções inferiores ao valor previsto no artigo 9º do Decreto-lei nº 1.642, de 7 de dezembro de 1978 , atualizado monetariamente.

  • Decreto-Lei1.334 de 25/06/1974

    Art. 6º - Continuam em vigor os poderes do Conselho de Política Aduaneira, na forma da Legislação pertinente, para alterar quaisquer alíquotas do imposto de importação, fixar pautas de valor mínimo, preços de referência e exercer os demais poderes que lhe são outorgados por lei.

  • Decreto-Lei2.180 de 04/12/1984

    Art. 1º, §1º - Para efeito de reconhecimento do benefício pela autoridade fiscal, deverá o importador apresentar declaração do órgão competente do Ministério dos Transportes de que os bens importados são necessários e adequados, em espécie, quantidade e valor, à execução dos serviços mencionados no "caput"...

  • Decreto-Lei954 de 13/10/1969

    Art. 1º - É concedida ao pintor brasileiro Homero Massena, por sua relevante contribuição à arte nacional, uma pensão especial, vitalícia e intransferível, no valor mensal correspondentes a 4 (quatro) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.807, de 1972)...

  • Decreto-Lei9.686 de 30/08/1946

    Art. 5º, §2º - Caso o devedor de um lado e o conjunto de credores de outro não entrem em acôrdo sôbre o valor das garantias oferecidas, um e outro designarão um perito para proceder dentro do prazo de quinze (15) dias à avaliação dos bens.

  • Decreto-Lei1.035 de 21/10/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial no valor de NCr$16.403,00 (dezesseis mil, quatrocentos e três cruzeiros novos) para atender despesas relativas a contribuição de Previdência Social.